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Politica Brasil
Quarta - 25 de Março de 2009 às 18:23

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O Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso manteve a pena de multa de R$ 21.282 mil aplicada ao ex-prefeito de Peixoto de Azevedo, Hermenegildo Bianchi Filho, e a LSM Publicidade Ltda, pela prática de propaganda extemporânea nas eleições municipais de 2008. A decisão unânime do Pleno, na sessão desta terça (24), acompanhou o voto do juiz relator Yale Sabo Mendes.

Na ação movida pelo Ministério Público Eleitoral o ex-prefeito e a LSM foram representados pela publicação de matérias que davam ênfase à figura do então prefeito e candidato a reeleição, e não às realizações da administração municipal. As matérias publicadas entre fevereiro e maio de 2008 no site "A Notícia Digital", que pertence a empresa LSM, vinculava a imagem da administração municipal à imagem de Hermenegildo divulgando amplamente seus atos e suas fotos.

Rebatendo as alegações da defesa, de que as matérias produzidas no site não tinham conteúdo eleitoral e sim informativo e de caráter imparcial, o juiz Yale Sabo Mendes afirmou em seu voto que de fato a Constituição assegura o direito à livre manifestação de idéias e pensamentos, principalmente no que se refere à liberdade de imprensa. Todavia, completou Yale, não pode tal direito ser usado para burlar leis e normas, principalmente em se tratando de matéria eleitoral, que prevê tratamento isonômico a todos os candidatos.

"O que se vê aqui não se trata de mera informação, mas de propaganda subliminar, disfarçada e preparada minuciosamente com o fito simplesmente de alavancar a candidatura do segundo Recorrente. Não tenho dúvidas de que as matérias jornalísticas em questão foram realizadas de forma mascarada, visando a quebra da isonomia do pleito eleitoral de 2008. E embora não tenha o mesmo tido êxito nas eleições municipais, posto que ficou em 3º lugar na disputa do pleito, isto não descaracteriza a conduta irregular", afirmou o juiz relator em seu voto.





Fonte: Olhar Direto

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