![Sorteio Geladeira](/promocao/banner_geladeira.gif)
![Sorteio Geladeira](/promocao/banner_geladeira_300x100.gif)
Denúncia contra Câmara de Porto Alegre não é acatada
O Tribunal de Contas de Mato Grosso julgou improcedente uma denúncia anônima contra a Câmara de Porto Alegra do Norte, gestão de responsabilidade de Antônio Francisco de Souza . O conselheiro Alencar Soares relatou o processo na sessão desta terça-feira (24.03). Consta no relatório que o então chefe do Legislativo Antônio Francisco de Souza pagou diárias a vereadores que, de acordo com a denúncia, participaram de atividades que a equipe técnica considera alheias às competências parlamentares.
De acordo com a defesa do gestor, as diárias foram pagas aos parlamentares que participaram de eventos reivindicatórios com estudantes da Unemat, comunidades de pescadores, reuniões em Brasília e Cuiabá.
Ao acolher os argumentos da defesa, o conselheiro relator observa, no entanto, que a administração pública exerce sua função por meio de atos jurídicos, chamados amplamente de atos da administração. Dentre essas ações, o gestor pode praticar com liberdade de escolha de seu conteúdo, de sua conveniência, oportunidade e do modo de sua realização, obedecendo, contudo, aos limites fixados em lei, sob pena de a discricionariedade, ou seja, o poder de decisão que o gestor possui tornar-se arbitrariedade.
O Pleno acompanhou o voto do conselheiro Alencar e deliberou pela improcedência da denúncia. processo.
Comentários