Repórter News - reporternews.com.br
Politica Brasil
Quarta - 25 de Março de 2009 às 04:25

    Imprimir


O Tribunal de Contas de Mato Grosso julgou improcedente uma denúncia anônima contra a Câmara de Porto Alegra do Norte, gestão de responsabilidade de Antônio Francisco de Souza . O conselheiro Alencar Soares relatou o processo na sessão desta terça-feira (24.03). Consta no relatório que o então chefe do Legislativo Antônio Francisco de Souza pagou diárias a vereadores que, de acordo com a denúncia, participaram de atividades que a equipe técnica considera alheias às competências parlamentares.

De acordo com a defesa do gestor, as diárias foram pagas aos parlamentares que participaram de eventos reivindicatórios com estudantes da Unemat, comunidades de pescadores, reuniões em Brasília e Cuiabá.

Ao acolher os argumentos da defesa, o conselheiro relator observa, no entanto, que a administração pública exerce sua função por meio de atos jurídicos, chamados amplamente de atos da administração. Dentre essas ações, o gestor pode praticar com liberdade de escolha de seu conteúdo, de sua conveniência, oportunidade e do modo de sua realização, obedecendo, contudo, aos limites fixados em lei, sob pena de a discricionariedade, ou seja, o poder de decisão que o gestor possui tornar-se arbitrariedade.

O Pleno acompanhou o voto do conselheiro Alencar e deliberou pela improcedência da denúncia. processo.





Fonte: TCE-MT

Comentários

Deixe seu Comentário

URL Fonte: https://reporternews.com.br/noticia/162754/visualizar/