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Politica Brasil
Quinta - 19 de Março de 2009 às 04:48

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Em resposta a uma consulta formulada pelo ex-prefeito de Diamantino, Francisco Ferreira Mendes Junior, o Tribunal de Contas informou que não é possível a doação de área municipal para determinada empresa privada, com o propósito de construir casas para os seus funcionários. O processo foi relatado pelo conselheiro José Carlos Novelli na sessão ordinária de terça-feira (17.03).

A medida cautelar do Supremo Tribunal Federal ampara legalmente os Estados, o Distrito Federal e Municípios a doarem bens imóveis públicos a empresas privadas. Neste contexto, os gestores devem observar os princípios constitucionais da moralidade, impessoalidade e isonomia, prevalecendo sempre o interesse público.

Entretanto, sobre a consulta da prefeitura de Diamantino, o Pleno deliberou que o Município não pode realizar a doação, visto que o terreno seria distribuído em lotes a funcionários de empresa privada que ostentam condições de pessoas carentes. O conselheiro ponderou que seu posicionamento visa proteger o interesse público, considerando a provável existência de outros cidadãos em situação de pobreza naquela comunidade. Por essa razão o Pleno do TCE decidiu não autorizar a doação.





Fonte: TCE-MT

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