Agora promotores podem concorrem a desembargador
Promotores de Justiça já podem concorrer à vaga de desembargador do TJ-MT pelo Quinto Constitucional. A mudança no artigo 93 da Constituição do Estado, aprovada no último dia 5 pela Assembléia Legislativa, entrou em vigor na quarta (11). A nova redação também estabelece idade mínima de 35 anos para que promotores e procuradores concorram à vaga de desembargador.
Pela legislação federal, um quinto dos lugares do Tribunal de Justiça deve ser composto por membros oriundos do Ministério Público e por advogados de notório saber jurídico e de reputação ilibada, com mais de dez anos de atividade, indicados em lista sêxtupla pelos órgãos de representação das respectivas classes. Dessa forma, a cada cinco vagas abertas para desembargadores dos Tribunais, uma é reservada ao MP e, outra, à OAB.
No caso dos membros do MPE, somente procuradores poderiam disputar vaga de desembargador. Agora, promotores conquistam esse direito. A OAB, seccional de Mato Grosso, e o MPE são responsáveis pela elaboração da lista sêxtupla a ser encaminhada ao Tribunal de Justiça. Os desembargadores, por sua vez, analisam a lista e escolhem apenas três nomes. A lista tríplice do TJ é enviada então ao governador que seleciona apenas um nome para compor o Pleno do TJ.
Comentários