Parlamentar sugere fundo para custeio das ações antidrogas
As políticas de prevenção e combate às drogas em nosso estado deverão receber um incremento a partir da criação do Fundo Estadual Antidrogas (FEA). A proposta está contida em projeto de lei de autoria do deputado José Domingos Fraga (DEM) que autoriza o governo a criar o fundo como medida de captar e aplicar recursos financeiros em programas, projetos e qualquer outra atividade inerente à política de combate às drogas.
O fundo deverá ter conta específica e receberá recursos originados de: dotações orçamentárias do Estado, adicionais que a lei estabelecer no transcorrer de cada exercício; convênios, acordos, contribuições, subvenções ajustes, auxílio, doações de organismos públicos e privados, nacionais e internacionais, de pessoas físicas e jurídicas, da arrecadação em hasta pública de bens móveis, imóveis em numerários oriundos do perdimento em favor da União dos bens, direitos e valores do crime de tráfico de drogas.
Também de doações de organismos e entidades nacionais, internacionais ou estrangeiras, bem como de pessoas físicas ou jurídicas nacionais ou estrangeiras; doações em espécies feitas diretamente ao FEA e outras receitas que venham a ser legalmente constituídas, assim como receitas de aplicações financeiras de recursos do fundo, realizadas na forma da lei e transferências de recursos do Funad (Fundo Nacional Antidrogas), para FEA/MT.
Para ter acesso aos recursos do FEA, os interessados deverão comprovar programa de trabalho, demonstrando objetivos e impactos gerados de acordo com as normas legais e aplicáveis à espécie com especificação de despesas e outros documentos que a coordenadoria achar necessário. Esses requisitos serão analisados e aprovados pela coordenação do FEA/MT, formada por representantes de comunidades terapêuticas antidrogas.
Ainda de acordo com o projeto, a transferência de recursos do FEA/MT, para projetos, programas ou qualquer outra atividade apta aos recursos, se processará mediante convênios, contratos, acordos, ajustes ou similares, obedecendo à legislação vigente sobre a matéria e de conformidade com os projetos, programas e serviços aprovados pela coordenadoria do fundo.
Para efeitos da lei, o termo droga, se aplica à idéia de uma substância proibida, de uso ilegal e nocivo ao indivíduo, modificando-lhe as funções, as sensações, o humor e o comportamento. É toda e qualquer substância natural ou sintética que introduzida no organismo modifica as suas funções. As drogas naturais são obtidas através de determinadas plantas, de animais e de alguns minerais. Exemplo a cafeína (do café), a nicotina (presente no tabaco), ópio (na papoula) e a THC tetraidrocanabinol - (da maconha). As drogas sintéticas são fabricadas em laboratório, exigindo técnicas especiais.
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