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Politica Brasil
Sábado - 14 de Março de 2009 às 07:32
Por: Lisânia Ghisi

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O Tribunal Regional Eleitoral (TRE) manteve, por unanimidade, a multa de R$ 30 mil por propaganda antecipada aplicada ao suplente de vereador por Cuiabá, Marcus Fabrício (PP).

O juiz-relator Yale Sabo Mendes entendeu como propaganda antecipada as frases impressas em calendários distribuídos por Marcus Fabrício. Ele concorreu à reeleição no pleito do ano passado e obteve a mesma quantidade de votos que o atual presidente da Câmara, Deucimar Silva (PP), mas perdeu o cargo por ser mais jovem.

Na mesma sessão, o TRE negou provimento ao recurso da coligação Sorriso Para Todos para reformar decisão de primeiro que julgou improcedente representação contra o ex-prefeito de Sorriso, Dilceu Rossato. De acordo com a coligação, Rossato realizou propaganda irregular por meio de adesivos fixados em carros estacionados no pátio da prefeitura.





Fonte: RD News

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