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Politica Brasil
Sexta - 13 de Março de 2009 às 10:59

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Em sessão ordinária no dia 10/03, o Pleno do Tribunal de Contas de Mato Grosso confirmou multa imposta ao ex-prefeito de Luciara, Nagib Elias Quedi, por descumprir determinação do Tribunal de Contas. A punição foi aplicada em julgamento singular proferida pelo relator José Carlos Novelli, pelo fato de o prefeito não ter providenciado a inscrição na Dívida Ativa Municipal de um débito do ex-presidente da Câmara de Vereadores.

Com a homologação do julgamento, ocorrida na sessão ordinária do dia 10/03, a multa no valor correspondente a 50 Unidades de Padrão Fiscal (UPF/MT) é transformada em título executivo e encaminhada à Procuradoria Geral do Estado (PGE) para execução judicial do débito.

A punição teve origem no julgamento das contas anuais da Câmara Municipal de Luciara, referentes ao exercício de 2003, gestão do Sr. Jazon de Souza Freitas Filho. As referidas contas foram julgadas irregulares e o então presidente foi condenado a devolver aos cofres do Município o valor correspondente a 409,80 UPF-MT, por não ter efetuado os descontos necessários dos vereadores à faltaram injustificadamente às sessões plenárias.

Apesar de reiteradamente notificado o ex- presidente da Câmara não cumpriu a determinação do Tribunal de Contas. O relator do processo encaminhou ofício ao prefeito de Luciara que, no entanto, não adotou medidas necessárias para execução da dívida. Como consequência do descumprimento da decisão do Tribunal Pleno o prefeito foi multado.





Fonte: TCE-MT

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