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Politica Brasil
Sexta - 13 de Março de 2009 às 10:45

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Uma representação contra a Prefeitura Municipal de Alto Araguaia, gestão de Jerônimo Samita Maia Neto, foi julgada parcialmente procedente pelo Pleno do Tribunal de Contas de Mato Grosso, devido à ausência de previsão de custos de objeto contratado.

O processo, relatado pelo conselheiro Alencar Soares na sessão ordinária desta terça-feira (10/03), é referente à Tomada de Preço celebrada pela prefeitura com empresas de comunicação para divulgação e publicidade das ações do órgão público.

Segundo o relator, foi constatado que o ex-gestor não realizou projeto básico e executivo e que deixou de estimar os custos do objeto licitado, contrariando os artigos 7º e 8º da Lei nº 8.666/93. Essa impropriedade não é de natureza grave, porém caracteriza falta de planejamento da gestão, pois com base na pesquisa de mercado é possível identificar a viabilidade ou não da licitação e a modalidade licitatória a ser utilizada.

Por esse motivo, o relator da representação recomendou ao atual gestor de Alto Araguaia que realize, nas próximas licitações, o orçamento estimativo do objeto a ser contratado.





Fonte: TCE-MT

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