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Politica Brasil
Sexta - 13 de Março de 2009 às 10:31

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Os conselheiros do Tribunal de Contas de Mato Grosso e a Procuradoria de Contas confirmaram as multas impostas a 34 gestores públicos que atrasaram a remessa de documentos ao TCE, entre eles balancetes mensais, balanço anual e informações do Sistema Aplic. Os processos de homologação foram relatados pelo conselheiro Alencar Soares durante a sessão ordinária de terça-feira, dia 10/03.

Com essa decisão, as multas – que variam de 30 a 40 Unidades de Padrão Fiscal - são transformadas em títulos executivos para serem cobrados pela Procuradoria Geral do Estado. Para possibilitar a execução judicial desses débitos o TCE encaminha as cópias dos processos à PGE.

O procedimento adotado pelo Tribunal de Contas tem respaldo da Lei Complementar Estadual nº. 269/2007, que dispõe sobre a Lei Orgânica do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso. Essa lei prevê que “a decisão do Tribunal de Contas, de que resulte imputação de débito ou cominação de multa, torna a dívida liquida e certa e tem eficácia de título executivo”.

Já o parágrafo 3º do artigo 90 da Resolução nº. 14/2007, do TCE, estabelece, que se no final de cada exercício o gestor estiver inadimplente com as multas aplicadas através de julgamento singular, os processos serão encaminhados ao gabinete do conselheiro relator para apresentação e julgamento em bloco no Tribunal Pleno, transformando cada multa em título executivo.

Foram multados os gestores do Poder Legislativo de Bom Jesus do Araguaia, Peixoto de Azevedo, Itiquira, Paranaíta, Alta Floresta e Santa Carmem, além dos prefeitos de Pontal do Araguaia, Serra Nova Dourada, Novo Mundo, Nova Bandeirantes, Novo Santo Antonio, Peixoto de Azevedo, Cláudia, General Carneiro, Terra Nova do Norte e Araguainha.





Fonte: TCE-MT

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