TSE rejeita pedido de cassação do deputado federal Clodovil Hernandes
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) rejeitou por unanimidade o pedido do PTC para que a Corte declarasse a perda de mandato do deputado Federal Clodovil Hernandes (PR-SP) por infidelidade partidária. Os ministros entenderam que o parlamentar teve justa causa para deixar a legenda pela qual foi eleito em 2006, com 493.951 votos.
Posteriormente à eleição, Clodovil se desfiliou e ingressou no Partido da República (PR), quando alegou sofrer perseguição do PTC. O partido exigia indicar pessoas para cargos no gabinete do deputado, que não aceitava a exigência do partido.
Em sua manifestação, o PTC negou qualquer perseguição ideológica e desqualificou as testemunhas de defesa de Clodovil - a advogada, a assessora de imprensa e a médica do parlamentar. O PTC também sustenta que mudanças estatutárias criticadas por Clodovil ocorreram quando da mudança da sigla PRN para PTC, fato anterior ao ingresso do parlamentar na legenda.
A defesa do deputado, por sua vez, ressaltou que Clodovil foi eleito “com quase meio milhão de votos” e que todos os demais candidatos a deputado federal do PTC, em 2006, somaram apenas 33 mil votos. Em nome do PR, o advogado Fernando Neves, ex-ministro do TSE, também lembrou que Clodovil seria eleito por qualquer partido com a votação obtida nas urnas. “Ele não trouxe prejuízos ao partido [PTC] , mas vantagens” argumentou Neves, ao tempo de propaganda eleitoral que o PTC terá em virtude da eleição de Clodovil.
Em parecer pela cassação do mandato, o Ministério Público Eleitoral enfatizou que o parlamentar não comprovou nenhuma perseguição ou discriminação pessoal que justificasse o rompimento com o partido. O órgão assinalou ainda que, no sistema jurídico nacional, “não existe a figura do candidato avulso” nas eleições proporcionais.
Entretanto, o relator do processo, ministro Arnaldo Versiani, votou contra a perda do mandato e foi acompanhado pelos demais juízes da Corte. “ A permanência [de Clodovil no PTC] se tornou impraticável e a convivência insuportável”, disse o relator.
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