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Prado cria registro para evitar "bisbilhotagem" telefônica
MPE controla agora pedidos de grampo, inclusive os não-autorizados pela Justiça
O curioso é que o artigo 6° da Lei nº 9.296, de 1996, que admite a interceptação telefônica por decisão da autoridade judiciária e para instrução criminal, já estabelece que o MPE seja informado sobre todos os procedimentos de interceptação autorizados pelo Judiciário. Das duas uma: ou as autoridades policiais mato-grossenses, a exemplo de Protógenes, estão bisbilhotando a vida alheia sem que o MPE tenha conhecimento, ou o procurador-geral, por desencargo de consciência e a menos de um mês de transmitir o cargo ao promotor Marcelo Ferra de Carvalho, resolveu comprar uma briga com os investigadores de polícia. O ato 003/2009 editado por Prado prevê que membros do MPE transmitam à Corregedoria-Geral do MPE, responsável pelo sistema de registro, todos os pedidos de interceptação telefônica submetidos à apreciação judicial, "independente da autoridade que a tenha requerido e do seu eventual deferimento".
Sob alegação de que há necessidade de prevenir eventuais abusos no uso legal do "grampo" telefônico, Prado, na prática, coloca à disposição dos promotores um vasto registro com todos os pedidos de interceptação, incluindo aqueles que sequer chegaram a ser autorizados pela Justiça. Com o dispositivo, promotores vão poder investigar, por exemplo, os motivos que levaram determinado colega ou investigador da Polícia Civil a solicitar a interceptação telefônica do ex-deputado estadual Walter Rabello (PP), flagrado em conversas com membros de uma organização criminosa do ramo hortifrutigranjeiros. Ocorre que o próprio promotor responsável pelas investigações, Joelson de Campos Maciel, disse ao RDNews que a Operação Gafanhoto só foi deflagrada na última quarta (4) porque houve vazamento de informações e os envolvidos poderiam fugir.
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