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Politica Brasil
Terça - 10 de Março de 2009 às 17:52

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A Quarta Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso determinou a reintegração de posse de um lote rural de 36,60 hectares localizado em Mirassol D’Oeste (300 km a oeste de Cuiabá) aos filhos do proprietário falecido. Os magistrados de Segundo Grau entenderam que como os filhos provaram a qualidade de herdeiros necessários, a reintegração provisória na posse do imóvel é medida salutar, ainda mais porque foi comprovado nos autos que a ex-companheira do falecido não estava na posse do imóvel à época da propositura da ação (Agravo de Instrumento nº 101.629/2008).

Nas argumentações recursais, a ex-companheira agravante, sustentou que por ter convivido em união estável por mais de seis anos com o falecido, legítimo proprietário do imóvel rural e pai dos agravados, teria direito a permanecer na posse da área. Asseverou que o falecido, por meio de escritura pública, teria lhe doado 50% do imóvel em questão. Argumentou que sempre zelou pelo bem, pois nele residia, tendo se ausentado somente para realizar tratamento médico.

Entretanto, na avaliação do relator do recurso, desembargador Márcio Vidal, para a concessão da antecipação de tutela é indispensável a configuração dos requisitos essenciais, como a verossimilhança das alegações da parte e o perigo eminente de lesão. Com isso, no seu entendimento, o fato está a favor dos agravados, na qualidade de herdeiros necessários do falecido.

Quanto à alegação de que a escritura teria sido retificada, o magistrado pontuou que é necessário averiguar, em procedimento adequado, a natureza jurídica e a regularidade do ato público mencionado pela agravante. Além disso, o relator destacou a ausência, nos autos, de prova da subscrição do documento.





Fonte: TJMT

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