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Politica Brasil
Sábado - 07 de Março de 2009 às 07:28

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Numa jogada estratégica um tanto curiosa, os advogados do prefeito cassado ingressaram com Embargos de Declaração com Efeitos Infrigentes na tentativa de mudar a decisão de 1º grau no próprio 1º grau. Eles tentam a manobra justamente num momento de substituição de juiz eleitoral. Dois dias após decretar a cassação do mandato de Marcelo e do vice Lino da Silva Gonçalves (PTB) pelos crimes de compra de votos, de abuso do poder político e econômico, de corrupção e de fraude, o juiz Lídio Modesto foi transferido da Comarca de Santo Antônio de Leverger, que abrange também Barão de Melgaço. Em sua sentença, Lídio determinou que o segundo colocado nas urnas, no caso Ribeiro Torres, fosse empossado de imediato como prefeito. O problema é que a oficial de Justiça não conseguiu notificar Marcelo sobre a cassação. O comunicado oficial acabou sendo feito uma semana depois por correio eletrônico.

Com a saída de Lídio da Comarca de Leverger e que agora passa a atuar em Cuiabá, o presidente do Tribunal de Justiça, desembargador Mariano Alonso Travassos, nomeou à cadeira a juíza Selma Rosane Santos Arruda. Acontece que a magistrada saiu de férias. Quem passaria a responder, então, pela 38ª Zona Eleitoral que abrange Leverger e Barão, seria Roberto Serror, titular da 1ª Vara da Fazenda Pública de Cuiabá. Para não ficar dois juízes na mesma Comarca, um na Justiça Comum e outro no Eleitoral, a presidência do TJ optou, por fim, pela nomeação de José de Arimatéia.

O TRE já recebeu a portaria e referendou o nome do magistrado. Arimatéia esteve nesta sexta em Leverger. Ele já recebeu para análise os dois recursos, o embargos de declaração do prefeito cassado, que pleteia a anulação da decisão do juiz Lídio, e também uma medida cautelar inominada de Ribeiro Torres, que pede para ser diplomado e empossado no cargo de prefeito de Barão de Melgaço. Desde a semana passada o município está sem gestor, o que contraria a própria legislação segundo a qual o serviço público não pode sofrer descontinuidade em sua administração.





Fonte: RD News

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