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Politica Brasil
Sexta - 06 de Março de 2009 às 09:16
Por: Patrícia Sanches

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O Pleno do TRE manteve a multa de R$ 25 mil aplicada ao então candidato a prefeito de Cuiabá e ex-deputado Walter Rabello (PP). Em sessão nesta quinta, os juízes-membros negaram recurso interposto pelo ex-parlamentar, que tentou reverter a punição recebida por propaganda eleitoral extemporânea durante o pleito de 2008. Segundo o MP, Rabello utilizou o seu site (www.walterrabelo.com.br) para lançar candidatura. "Ele (Rabello) também divulgou programas assistenciais, sociais, caravanas e shows, para conquistar a simpatia dos internautas/eleitores, o que comprometeu a lisura e equidade da disputa eleitoral", aponta o MP. Para o relator Yale Sabo Mendes, as provas coletadas são suficientes para manter a multa. Rabello ficou em terceiro lugar. Não passou do primeiro turno. Rabello teve 49,9 mil votos.

Segundo resolução do TSE, editada em 2006, configura-se como propaganda eleitoral extemporânea quando se evidencia a intenção de revelar ao eleitorado, mesmo que de forma dissimulada, o cargo político almejado, ação política pretendida, além de méritos habilitantes do candidato para o exercício da função.

Walter Rabelo foi o único deputado cassado por infidelidade partidária no Estado. Ele havia trocado o PMDB pelo PP. Nesta semana, ele se viu no "olho do furacão" de novo. Foi indiciado por tráfico de influência. Teria envolvimento com uma organização criminosa do ramo de hortifrutigranjeiros. Segundo informações da Gaeco, Rabello seria o intermediador o esquema entre empresários e servidores de secretarias estaduais, na liberação de carretas apreendidas por fiscais. Na operação denominada Gafanhoto foram denunciadas 22 pessoas e expedidos 8 mandados de prisão.





Fonte: RD News

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