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Cidades/Geral
Quarta - 04 de Março de 2009 às 10:22

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O município de Campo Verde (131 quilômetros de Cuiabá) deverá indenizar por danos morais um candidato aprovado em concurso público ao cargo de motorista, que teve sua nomeação preterida pela inobservância da ordem classificatória. A decisão unânime é do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, que determinou que o município pague R$ 3 mil pelos danos morais sofridos.

Em Primeiro Grau, a decisão havia determinado a indenização de R$ 15 mil, contudo, esse valor foi reduzido em Segunda Instância (Apelação nº 113.361/2008).

Nas argumentações, o município, em síntese, pleiteou a minoração do valor da indenização por dano moral. Já o candidato requereu o acolhimento do pedido de indenização por dano material. Ao analisar o caso, o relator, desembargador Juracy Persiani, entendeu que ocorreu lesão ao bem jurídico, entretanto, o valor referente à reparação do dano mereceu ser reduzido para atender a finalidade de satisfação ao ofendido, reprovação ao município e prevenção de futuras condutas assemelhadas.

Quanto à indenização por dano material, o magistrado esclareceu que o candidato não faz jus à percepção de vencimentos retroativos à data em que seria nomeado, pois o provento econômico decorrente da aprovação em concurso público condiciona-se ao exercício do respectivo do cargo.





Fonte: PnB Online

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