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Meio Ambiente
Sexta - 27 de Fevereiro de 2009 às 11:24
Por: Theodora Malacrida

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A pesca no estado de Mato Grosso está proibida desde o dia 5 de novembro do ano passado. A pesca volta a ser autorizada a partir deste sábado, 28. Este é um período conhecido como Piracema. No total, serão 115 dias de proibição. O período foi definido pelo Conselho Estadual do Meio Ambiente (Consema). A modalidade ´pesque e solte´ também é proibida neste período.

Só é permitida durante a Piracema a pesca de subsistência, desembarcada, praticada artesanalmente por populações ribeirinhas e ou tradicionais com a finalidade de garantir a alimentação familiar, sem fins comerciais.

Estes pescadores têm definida uma cota diária de 3 quilos ou um exemplar de qualquer peso, desde que respeitado os tamanhos mínimos de captura. Qualquer tipo de transporte e comercialização do pescado proveniente da pesca de subsistência é proibido e considerado crime.

Quem tem estoque de peixes in natura, resfriados ou congelados, provenientes de águas continentais, existentes nos frigoríficos, peixarias, entreposto, postos de venda, restaurantes, hotéis, e similares, tem que fazer a declaração do estoque até dois dias após o período proibitivo.

Somente na região de Barra do Bugres, foram apreendidos pela Sema de Tangará da Serra, sempre em parceria com o Núcleo de Polícia de Proteção Ambiental da Companhia PM daquela cidade, aproximadamentemais de duas toneladas de pescado irregular desde o início do período proibitivo. Na maioria dos casos, os criminosos acabam escapando deixando no local todas as ferramentas utilizadas para a pesca irregular.

A multa para quem for pego durante o período de defesa da Piracema pode variar de R$ 700 a R$ 100 mil, com acréscimo de R$ 10 por quilo do produto da pescaria. A mesma multa está prevista para quem manter em estoque e/ou comercializar de pescado durante a Piracema sem declaração de estoque, ou declaração irregular. Além da multa, pescar na Piracema pode resultar em detenção de um a três anos, podendo a pena de detenção ser cumulativa com a multa.





Fonte: Diário da Serra

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