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Politica Brasil
Segunda - 16 de Fevereiro de 2009 às 14:40

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O Pleno do Tribunal de Contas de Mato Grosso, em sessão no dia 10.02, votou pela reforma parcial do recurso ordinário interposto pelo presidente da Câmara Municipal de Sapezal, vereador Manoel Nascimento da Silva. No documento, o gestor questionava as recomendações e determinações legais feitas no julgamento das contas anuais do Legislativo referentes ao exercício de 2007.

Com a nova decisão o gestor está desobrigado de efetuar o desconto em folha de pagamento dos vereadores que receberam indevidamente diárias no valor correspondente a 2.622,72 Unidades de Padrão Fiscal (UPF/MT) e de recolher aos cofres municipais os valores descontados.

O relator do recurso, conselheiro Valter Albano, considerou que não houve duplicidade de pagamento para custear a mesma despesa, uma vez que a verba de natureza indenizatória visa retribuir o parlamentar pelas despesas realizadas dentro da área municipal. Já as diárias são pagas em deslocamento para localidades situadas fora do Município.





Fonte: TCE-MT

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