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Politica Brasil
Segunda - 16 de Fevereiro de 2009 às 13:58
Por: Maria Nascimento

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Depois de terem assegurada a gratuidade da isenção do pagamento de qualquer taxa de inscrição em concursos públicos estaduais, os trabalhadores que percebam até 3 salários mínimos, ou se encontrem desempregados, podem agora, ficar igualmente isentos do pagamento de taxas estaduais para emissão de certidões negativas criminais e cíveis, exigidas no edital do mesmo concurso.

A proposta está tramitando na Assembleia Legislativa, contida no Projeto de Lei (PL) 20/2009 de José Domingos Fraga (DEM). O projeto tramita nas comissões permanentes da Casa; configura em uma alteração na Lei 6.156 de 1992 de autoria da então deputada Serys Marli.

“Se o trabalhador não tem recursos para essas taxas está ficando à margem das garantias constitucionais”, explicou o deputado, citando a Carta Magna em seu artigo 37, que diz que: "a administração pública direta e indireta de qualquer um dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência".





Fonte: Assessoria/AL

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