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Segunda - 24 de Junho de 2013 às 18:58

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Liminar concedida pela ministra e conselheira do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), Maria Cristina Peduzzi, na última quinta-feira (20/6), suspendeu o pagamento de horas extras a ocupantes de cargos em comissão do Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais (TRE-MG). O pagamento ficará suspenso até o julgamento definitivo da matéria pelo Plenário do CNJ.


 
A cautelar foi concedida no Procedimento de Controle Administrativo 0003165-31.2013.2.00.0000, que questiona a legalidade de artigos da Portaria 262/2012 da Corte Eleitoral mineira, a qual autoriza o pagamento de horas extraordinárias a comissionados. Para a ministra, que relata o processo, o ato aparentemente contraria decisões tomadas pelo Conselho em outros processos similares. “O pagamento indevido de parcelas a servidores públicos tem o evidente potencial de causar danos de difícil reparação ao erário”, argumenta Peduzzi na liminar.


 
A ministra ressalta ainda que a suspensão do pagamento das horas extraordinárias não causa prejuízo aos servidores, já que, caso o CNJ venha a decidir pela legalidade do ato no julgamento do mérito, a administração do Tribunal poderá fazer o pagamento futuro. 


 
O autor do pedido sustenta que a Portaria do TRE-MG contraria jurisprudência do Conselho, que em decisões anteriores considerou indevido o pagamento de horas extras a ocupantes de cargo em comissão. O artigo 19, parágrafo 1º, da Lei 8.112/90, prevê que os servidores comissionados submetem-se ao regime de dedicação integral ao serviço, podendo ser convocado sempre que houver interesse da Administração Pública. Conforme argumenta o autor do PCA, “os cargos em comissão são remunerados com retribuição específica, compatível com as exigências do cargo e suficiente para compensar o regime de integral dedicação” e por isso não devem receber horas extraordinárias.




Fonte: CNJ

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