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Politica Brasil
Quinta - 12 de Fevereiro de 2009 às 08:39

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A Justiça da Comarca de Claudia condenou, esta semana, o prefeito eleito de Claudia (e que teve registro cassado) a ressarcir os cofres públicos em R$ 51 mil por irregularidades em convênio com FNDE ( Fundo Nacional da Educação) para adquirir um ônibus, em 2002, quando comandava a prefeitura.

Através do convênio o FNDE liberou R$ 50 mil e a prefeitura pagou mais R$ 25 mil para comprar o ônibus modelo Iveco ano 2000. Mas a justiça concluiu que o modelo e valores destinados no convênio para compra do ônibus são diferentes do adquirido. "Ccomparando o veículo conveniado, licitado e empenhado com o veículo que consta no documento de p. 36, denota-se que tratam de veículos distintos, muito embora possuam o mesmo número de chassi. Como bem ressaltou o Parquet, “conclui-se que o veículo adquirido não é o mesmo constante na nota fiscal e nem o estipulado no convênio, assim como o seu valor, restando por devidamente comprovado o ato de improbidade administrativa. O que mais salta aos olhos é que dois veículos, de marcas, anos, e valores diferentes possuem o mesmo número de chassi qual seja 92SZ4980118300730, o que por si só já constitui afronta aos princípios legais” ficando patente que a conduta do requerido (ex-prefeito) contém má-fé no trato da coisa pública, pois, além de ilegal, constitui também ato ímprobo", sentencia a justiça de Claudia.

A justiça concluiu que o negócio causou "lesão ao erário público municipal na ordem de R$ 25,5 mil", "pois o Requerido adquiriu veículo incompatível com o que consta no objeto do Convênio, na nota fiscal nº 509, na prestação de contas ao Ministério da Educação e no empenho gerado pela Prefeitura no valor de R$ 75,5 mil eis que o veículo efetivamente adquirido pelo Município é avaliado em R$ 50 mil".

Vilmar acabou tendo direitos políticos cassados por 5 anos está proibido de contratar com o Poder Público ou receber benefícios fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário pelo prazo de 3 anos. O ex-prefeito pode recorrer da decisão.

Outro lado:

Procurado por Só Notícias, Vilmar Giachini disse que ainda não foi notificado da sentença. "Se é decisão de primeiro grau não é definitiva e vamos recorrer. Mas prefiro analisar o conteúdo primeiro para me manifestar".





Fonte: Só Notícias

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