TRE indefere recurso de Sachetti contra Pátio
Por 4 a 2, o Pleno do TRE decidiu nesta terça à noite não conhecer o agravo regimental interposto pelo ex-prefeito de Rondonópolis, Adilton Sachetti (PR), contra a decisão liminar da juíza-substituta do TRE, Maria Abadia Aguiar, que suspendeu a tramitação do processo de cassação de diploma do prefeito rondonopolitano Zé do Pátio.
Na prática, as investigações do Ministério Público, que até pediu a perda do mandato do peemedebista, continuam bloqueadas. O juiz eleitoral da 45ª Zona terá de aguardar o resultado das investigações da Polícia Federal para decretar sentença, se pela cassação ou não do mandato de Pátio.
Os membros do TRE decidiram acatar a questão de ordem levantada pelo quarto vogal, desembargador Manoel Ornellas, que trouxe ao Pleno o debate sobre a legitimidade de Sachetti para propor uma ação contra uma sentença onde eram partes o MPE e Pátio. Sachetti foi derrotado nas urnas e, numa investida marcada pelo inconformismo com a "surra" dos eleitores, tentou reabrir as investigações contra o novo prefeito.
Acompanharam o entendimento de Ornellas, a favor da extinção do processo, os juízes Maria Abadia Aguiar, José Zuquim e Yale Sabo Mendes. Já se pronunciaram farovável à ação de Sachetti e reforçada pelo MP os juízes Renato Vianna e Adverci Rattes de Abreu.
Briga jurídica
Pátio conseguiu suspender a tramitação do processo na Zona Eleitoral de Rondonópolis em dezembro do ano passado. Em sua defesa, o peemedebista alega que a ação de cassação de mandato estava se baseando em inquérito policial conduzido pela Polícia Militar e não pela PF, responsável legal pelas investigações de crime eleitoral. Sobre essa questão, o TRE ainda deverá se pronunciar em decisão colegiada, julgando o mérito do mandado de segurança que trará uma decisão final sobre a tramitação do processo de cassação de Pátio.
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