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Politica Brasil
Terça - 10 de Fevereiro de 2009 às 13:59
Por: Gabriela Guerreiro

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Os ministros Tarso Genro (Justiça) e José Múcio Monteiro (Relações Institucionais) formalizaram nesta terça-feira a entrega da proposta de reforma política do governo ao Congresso Nacional, que reúne seis projetos de lei e uma PEC (proposta de emenda constitucional) a serem analisadas pelo Legislativo. O bloco de matérias não inclui mudanças no mandato do presidente da República --o que poderia abrir uma brecha para o presidente Luiz Inácio Lula da Silva disputar a reeleição rumo ao terceiro mandato.

Tarso e Múcio descartaram a possibilidade de Lula concorrer à presidência em 2010, com eventuais mudanças constitucionais. Aliados de Lula no Congresso, porém, chegaram a articular a aprovação de uma PEC que amplia o mandato presidencial para cinco anos, o que permitiria a Lula ficar mais um ano no poder.

"Não há nenhuma pretensão do presidente do terceiro mandato. Essa é uma discussão proibida em nosso meio. O presidente, como democrata de essência que ele é, entende que a mudança de regra do jogo para favorecer eventualmente um ou outro candidato não é correto, muito menos favorecer a si mesmo", disse Tarso.

A proposta de reforma política do governo foi elaborada com base em consultas públicas realizadas pelo Executivo junto à sociedade civil. Os ministros encaminharam os projetos separadamente porque avaliam que, se forem analisados um a um pela Câmara e o Senado, as matérias têm maiores chances de serem aprovados pelos parlamentares.

"Viemos trazer um conjunto de projetos da reforma política para se somar à dezena de idéias que têm aqui no Congresso. A diferença da discussão desses projetos é que eles são independentes. Assim, um tema não atrapalha o outro, não há contaminação", disse Múcio.

O ministro disse que, se as propostas estivessem tramitando unidas, o "conjunto" da reforma política poderia não avançar no Legislativo em consequência das resistências que muitos parlamentares manifestam em relação a temas do pacote. "Todos os anos se fala em reforma política, mas nunca foi materializada até pelos extremos do conjunto", afirmou Múcio.

Reforma

No bloco de propostas encaminhado ao Legislativo na reforma política o governo priorizou sete temas a serem analisados pelos deputados e senadores. A única emenda constitucional trata da chamada cláusula de barreira, que veda o exercício do mandato parlamentar aos deputados federais, estaduais ou distritais de partidos que não obtiverem 1% dos votos válidos nas eleições para a Câmara dos Deputados --desde que estejam distribuídos em, pelo menos, um terço dos Estados com o mínimo de 0,5% dos votos em cada um.

Os projetos de lei reúnem temas como a lista fechada, que conta como votos válidos apenas os votos recebidos pelos partidos, e não mais pelos candidatos; e o financiamento público das campanhas eleitorais --que determina aos candidatos e partidos receber recursos para campanhas exclusivamente do setor público.

A reforma também inclui o projeto que regulamenta a chamada "fidelidade partidária" pela qual o mandato pertence ao partido, e não mais ao eleito. O projeto, no entanto, abre uma "janela" para o troca troca partidário se ele ocorrer 30 dias antes do término do prazo para a realização de convenções partidárias.

Outro projeto de lei regulamenta as coligações partidárias, vedando-as para as eleições proporcionais. Nas eleições majoritárias, o projeto prevê que à coligação caberá unicamente o tempo de rádio e TV destinado ao partido com o maior número de representantes na Câmara.

O sexto projeto de lei no pacote da reforma política tipifica criminalmente a captação ilícita de votos, com multa que e cassação do registrou ou diploma do candidato que cometer a infração.

A reforma ainda traz projeto de lei complementar torna inelegíveis por três anos os políticos que tenham sido condenados por abuso de poder econômico ou político na Justiça Eleitoral, condenação criminal por delitos contra a economia popular, fé pública, tráfico de entorpecentes, crimes eleitorais ou detentores de cargos na administração pública que beneficiam a si ou terceiros.





Fonte: Folha Online

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