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Educação/Vestibular
Segunda - 09 de Fevereiro de 2009 às 10:45
Por: Sergio Luiz Fernandes

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A Secretaria de Estado de Educação (Seduc) já definiu as normas de operacionalização, critérios e forma de transferência de recursos aos municípios para realização do transporte escolar de alunos da Rede Estadual, residentes na zona rural. Estas normas estão na Instrução Normativa n.º 001, publicada no Diário Oficial do dia 05/02/09. Para este ano, o Governo do Estado deve investir 34,3 milhões de reais em transporte escolar.

Conforme a instrução, o transporte destes alunos será executado pelo Estado em parceria com o município de domicílio do aluno. Para ter direito ao transporte, o aluno deverá residir na zona rural a uma distância superior a dois quilômetros da unidade escolar.

O documento estabelece ainda o prazo máximo que os alunos devem permanecer dentro do veículo de transporte: quatro horas, sendo duas para ida e duas para a volta. O veículo utilizado deverá ser exclusivo para o transporte de alunos.

De acordo com o coordenador de Transporte Escolar da Seduc, Fábio Nassardem Corrêa, a instrução traz algumas novidades, tais como a ampliação da quantidade de parcelas repassadas aos municípios e uma menor burocracia no processo. Até o ano passado, os recursos eram repassados em quatro parcelas e agora o tempo entre uma e outra irá diminuir, já que serão feitos oito repasses. Estes serão feitos automaticamente, sem a necessidade de celebração de convênio específico, conforme prevê a Lei Estadual 8.469/06.

Os repasses foram simplificados, mas manteve-se o rigor na prestação de contas dos recursos públicos recebidos. Caso esta não seja feita num prazo de 30 dias após o término de cada semestre ou constatada alguma irregularidade, os repasses serão suspensos e será instaurada uma Tomada de Contas Especial.

Fábio Nassardem explica que o Estado repassa os recursos conforme a quantidade de quilômetros rodados no transporte de alunos na zona rural. Em breve será publicada a relação desta quilometragem em cada município, de acordo com o que foi apurado no ano anterior. Depois da publicação, os municípios têm um prazo de 30 dias para recorrer em caso de discordância.

O valor do quilômetro para este exercício está definido na instrução normativa, de acordo com a seguinte fórmula: Valor por Km = valor do teto/total de Km do Estado para transportar alunos da rede estadual, ou seja: 34.389.161,80 / 22.330.625, que é igual a 1,54. Este valor representa um aumento de 10% em relação a 2008.





Fonte: Assessoria Seduc-MT

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