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Politica Brasil
Sexta - 23 de Janeiro de 2009 às 13:39
Por: Patrícia Sanches

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O juiz-membro do Pleno do TRE, José Zuquim Nogueira, indeferiu pedido ao agravo regimental que pretendia reformar a decisão que determinou a posse do procurador do Estado e prefeito de Ribeirão Cascalheira (a 877 km a Noroeste de Cuibá), Francisco de Assis dos Santos, o Diá (PT). O magistrado entendeu que não havia motivos para alterar a decisão. Assim, Diá continua prefeito.

O recurso foi impetrado pela coligação "União Pelo Avanço de Ribeirão Cascalheira", do candidato derrotado nas urnas, Adário Carneiro Filho (DEM), que pretendia reformar a decisão do presidente do TRE, desembargador Leônidas Duarte Monteiro. Ele concedeu liminar ao efeito suspensivo à cassação do registro de candidatura de Diá, garantindo sua posse.

O petista foi punido sob acusação de captação ilícita de sufrágio, ou seja, compra de votos. Teria utilizado um jornal para fazer uma enquete sobre o possível vitória nas urnas, se favorecendo dos resultados. Um eleitor adquiriu exemplares do jornal que seria distribuído - confira mais aqui. Diá teve 2.541 votos (51,5% dos votos válidos). Adário ficou com 2.071 votos (41,9 %), enquanto Jeová Ferreira (PSB) amargou a terceira e última colocação, com 34 votos (0,7% dos votos válidos).





Fonte: RD News

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