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Politica Brasil
Quinta - 22 de Janeiro de 2009 às 12:09
Por: Edilson Almeida

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A Primeira Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso manteve sentença condenatória proferida pelo Juízo da Primeira Vara Criminal da Comarca de Chapada dos Guimarães que condenou o ex-prefeito de Nova Brasilândia, José Sodré Mascarenhas, por crime de improbidade administrativa. O ex-prefeito pegou dois anos de reclusão em regime aberto, que foi substituída por duas restritivas de direitos consubstanciadas em prestação de serviços à comunidade e prestação pecuniária no valor de R$ 126 mil.

Além disso, o ex-gestor havia sido condenado à inabilitação pelo prazo de cinco anos para o exercício de cargo ou emprego público, eletivo ou de nomeação, devendo ainda ressacir o erário público.

No entendimento do relator, desembargador Juvenal Pereira da Silva, a decisão proferida em Primeiro Grau está em total sintonia com as provas confeccionadas nos autos, revelando claramente os desvios de rendas públicas descritos na denúncia com a efetiva participação do apelante, razão para ser mantida por seus próprios e jurídicos fundamentos.

No período de janeiro de 1993 a dezembro de 1996, o ex-prefeito teria desviado verba pública em proveito próprio ou de terceiros, correspondente na época ao valor de 1,4 bilhão de cruzeiros - moeda vigente na época. A verba teria sido depositada nos primeiros dias de seu mandato (janeiro/93), na conta corrente do município pelo Ministério do Bem Estar Social, em cumprimento ao convênio apresentado pelo antecessor do então prefeito. O valor se destinava à realização de serviços de ampliação do sistema de abastecimento de água daquele município.

Conforme o relator consta também que o Tribunal de Contas da União (TCU), no julgamento do Processo n.º TC-425.177/1996-3, Acórdão n.º 265/99, julgara irregulares as contas daquela gestão municipal e condenara o Mascarenha ao pagamento, na época, do valor desviado e autorizou, caso não atendida a determinação, a cobrança judicial das referidas quantias.

Para a revisora da apelação, desembargadora Shelma Lombardi de Kato, “é inequívoco que as obras sequer foram realizadas e o numerário repassado pelo Ministério do Bem Estar Social foi sacado paulatinamente e, portanto, não foi empregado na melhoria da saúde local, sendo certo que o apelante era o ordenador das despesas, não lhe aproveitando a alegação de que o alcaide anterior teria dado início à dilapidação do dinheiro público”. Já o relator, desembargador Juvenal Pereira, afirmou que ”nessas circunstâncias, a copiosa prova documental, não deixa dúvida sobre a conduta típica, antijurídica e culpável do apelante, ao desviar recursos públicos em proveito pessoal ou de terceiros”. Também participou da votação cuja decisão foi por unanimidade, a juíza substituta de Segundo Grau, Graciema Ribeiro de Caravellas (vogal).





Fonte: 24 Horas News

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