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Politica MT
Domingo - 23 de Junho de 2013 às 12:47

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Os seguros DPVAT e DPEM são garantias de indenização para vítimas ou familiares de vítimas de acidentes de trânsito ou marítimos, respectivamente. 



Em recente decisão do STJ, os ministros da Quarta Turma negaram o pedido de viúva que pretendia receber indenização do seguro DPVAT em virtude da morte do marido, causada por um naufrágio em Santa Catarina, porque esse tipo de seguro cobre apenas acidentes envolvendo veículos automotores terrestres. 



A Coordenadoria de Rádio preparou duas matérias especiais explicando em quais casos esses seguros devem ser pagos. A primeira reportagem é sobre o DPVAT – seguro por Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Via Terrestre. 



Clique aqui e ouça. 




Fonte: STJ

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