TRE mantém multa para prefeito de Marcelândia e ex-em Sorriso
O Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso não aceitou, esta noite, os argumentos de defesa do prefeito reeleito de Marcelândia, Adalberto Diamante (PR), que foi condenado pela justiça local por propaganda eleitoral extemporânea durante as eleições. Ele distribuiu, a partir do mês de março agendas, revistas, panfletos, entre outros materiais de propaganda, enaltecendo seu nome e ressaltando o que futuramente seria o seu número de campanha. O juiz relator José Zuquim Nogueira negou provimento ao recurso do prefeito acompanhando o parecer do procurador regional eleitoral Thiago Lemos de Andrade.
Por unanimidade o pleno manteve a decisão de primeiro grau que multou em R$ 21 mil. Agora, Diamante terá que recorrer ao TSE.
Na segunda ação, também por unanimidade, o pleno manteve a sentença que multou individualmente o ex-prefeito de Sorriso, Dilceu Rossato, e Ederson Dalmolin, em R$ 10 mil por propaganda eleitoral irregular. A decisão acompanhou o voto do juiz relator Yale Sabo Mendes negou provimento ao recurso, mantendo intacta a sentença do magistrado titular da 43ª Zona Eleitoral que julgou procedente a representação aviada pela coligação Sorriso Para Todos. A coligação alegou que Rossato realizou propaganda eleitoral irregular fixando placas justapostas que ultrapassavam a metragem de quatro metros quadrados permitida pela legislação, configurando outdoor.
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