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Politica Brasil
Sexta - 16 de Janeiro de 2009 às 06:40

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O presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Gilmar Mendes, concedeu habeas corpus aos irmãos Odonel Real da Silva e Olício Real da Silva, ex-vereador e ex-vice-prefeito no município de Nobres, condenados em júri popular para que eles possam recorrer em liberdade da sentença condenatória.

Os irmãos são cusados de serem os mandantes da morte de Cláudio Miercriskoski. O homicídio ocorreu em 2005. Eles foram condenados em maio de 2007. Ficaram 5 dias presos e foram soltos através de habeas corpus. Depois foram presos novamente.

Os réus foram condenados a 14 anos de prisão, acusados de homicídio qualificado, previsto no art. 121 do Código Penal. No habeas corpus, os impetrantes questionam a decisão do Superior Tribunal de Justiça que negou liminar ao pedido de liberdade.

Alega a defesa que o processo já se desenrola há quase 20 anos, e que, durante todo esse período, os acusados permaneceram em liberdade. Além disso, afirmam que a Justiça de Primeiro Grau ao expedir mandado de prisão, com base na condenação do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, não apresentou nenhum fundamento “apto a demonstrar a necessidade do encarceramento.”

A defesa sustenta, portanto, que a condenação ofende o princípio de presunção de inocência e pede que seja superada a súmula 691, que impede, em tese, o STF de analisar HC que esteja com liminar negada nos tribunais superiores e ainda não tenha decisão de mérito.

O ministro Gilmar Mendes apontou que “constitui entendimento assente nesta Corte, de outro lado, que toda e qualquer prisão decretada antes do trânsito em julgado da sentença penal condenatória reclama suficiente fundamentação”.

Mendes entendeu que a prisão afrontou o princípio da presunção de inocência, previsto no art. 5º, LVII, da Constituição Federal, porque não apresentou fundamentos que justificassem a privação de liberdade. Diante disso, o ministro entendeu que cabia a superação da súmula 691.





Fonte: A Gazeta

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