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Politica Brasil
Quarta - 14 de Janeiro de 2009 às 06:45
Por: Flávia Borges

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O Tribunal Regional Eleitoral, na primeira sessão de 2009, acatou recurso interposto pelo prefeito reeleito de Cuiabá, Wilson Santos (PSDB), e anulou três multas impostas ao tucano por propaganda eleitoral extemporânea. O juiz relator de dois destes processos, José Zuquim Nogueira, entendeu que as propagandas veiculadas na TV durante período de campanha, não foram de cunho eleitoral e sim institucional.

O terceiro processo, relatado pela juíza-membro Maria Abadia Aguiar, trata-se da inauguração da avenida das Torres, em Cuiabá. A magistrada entendeu que o tucano retirou placas com seu nome do local no prazo estipulado pela Justiça Eleitoral. Santos já tinha sido condenado a pagar multas de R$ 40 mil, R$ 150 mil e R$ 30 mil. Com a absolvição, Santos respira aliviado.

Mesma "sorte" teve o ex-prefeito de Rondonópolis, Adilton Sachetti (PR), também absolvido da condenação por propaganda eleitoral irregular, após a fixação de placas em bens públicos. O relator do processo, juiz-membro José Zuquim, também foi favorável à absolvição de Sachetti, porque o republicano teria retirado as atais placas dentro do prazo.





Fonte: RD News

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