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Economia
Terça - 13 de Janeiro de 2009 às 08:11

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Proprietários de veículos podem se assustar com o IPVA ao comparar com o valor atual de mercado do veículo. O cálculo para o pagamento do imposto está baseado nos valores da tabela da Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas (Fipe) de setembro de 2008.

Com a crise desencadeada a partir de outubro, os valores dos automóveis caíram e a tabela não condiz com os preços negociados nas lojas que trabalham com veículos usados. Ou seja, o brasileiro acaba pagando um valor maior de IPVA.

“Os valores da tabela são resultados de uma média dos veículos cotados durante o mês de setembro e quem determina isso é a lei”, afirma o coordenador técnico do setor de veículos da Fipe, João Alves. O especialista também esclarece que o desconto de IPI sobre os carros, de acordo com a medida do governo anunciada em dezembro, não influencia em nada o cálculo do IPVA. “Nem teria sentido calcular isso”, diz.

O cálculo foi questionado pelo presidente da Federação Nacional da Distribuição de Veículos Automotores (Fenabrave), Sérgio Reze. Segundo ele, a média de preços dos veículos usados está 30% menor em relação a setembro.

Questionado sobre a legalidade da cobrança, o advogado tributarista Ives Gandra Martins explica que a determinação de setembro como o mês de referência para o valor venal do veículo foi estabelecido na reforma tributária de 1967. A mesma reforma definiu o Imposto Predial Territorial Urbano (IPTU). Segundo Martins, no caso do IPTU foi aberto espaço para se discutir o valor venal dos imóveis, quando o IPTU não estava de acordo com a realidade de mercado.

O fato, teoricamente, abriria espaço para se discutir o valor venal do veículo para a cobrança do IPVA. Entretanto, o advogado ressalta que é apenas uma discussão em tese. “É muito difícil que isso passe, na prática, para tribunais superiores. A lei sempre é geral, mas cada caso tem um conceito de valor venal”, ressalta o advogado. Ives Gandra Martins destaca ainda que, mesmo que o proprietário do veículo decida discutir o cálculo do IPVA na Justiça, o custo do processo seria tão grande que não compensaria. “Ele gastaria bem mais que o valor do IPVA em si”, afirma.





Fonte: TVCA com G1

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