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Politica Brasil
Sexta - 09 de Janeiro de 2009 às 14:38
Por: Sandra Costa

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O Ministério Público do Mato Grosso quer esclarecer se as normas que proíbem o nepotismo no Judiciário são aplicáveis aos cartórios extrajudiciais. Em Pedido de Providências (PP 200910000000060) apresentado ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ) na última quarta-feira (07/01), o MP questiona se os notários e tabeliães podem nomear seus próprios parentes como escreventes, substitutos ou auxiliares.

Os autores da representação são os promotores Roberto Aparecido Turin Célio Joubert Fúrio e Reneé do Ó Souza, que questionam os serviços notariais e de registro, que embora sejam exercidos em caráter privado, possuem natureza pública. “Fizemos uma consulta ao Conselho porque também temos dúvidas se os cartórios podem ou não contratar parentes. Para ser ter uma ideia é preciso passar em concurso público para ser tabelião”, alegou Turin, que é do Núcleo em Defesa do Patrimônio Público da Probidade Administrativa.

O pedido, relatado pelo conselheiro Rui Stoco, está sob análise no CNJ. A Resolução nº 07/ 2005 do Conselho proíbe a nomeação de parentes de magistrados, até 3º grau, para cargos de direção e assessoramento nos órgãos do Poder Judiciário. Já a Súmula nº 13 do STF, aprovada em agosto do ano passado, estendeu a proibição para os três Poderes – Legislativo, Executivo e Judiciário.

“Não há porque dar tratamento diferenciado aos serviços notariais e de registro no Brasil uma vez que desempenham atividade pública e são órgãos da administração pública, devendo por isso mesmo guardar respeito aos princípios da igualdade e da administração pública”, diz o pedido. Segundo o Ministério Público, o objetivo da consulta é deixar claro que a súmula do STF e a resolução do CNJ tem “total alcance e aplicabilidade” a esses órgãos.

Nepotismo

De acordo com o promotor Roberto Turin, os Poderes Legislativo e Executivo de Mato Grosso informaram que já exonerados todos os parentes de até 3º grau. “Até o momento, não há nenhuma notificação de tentativa burlar a lei. Mas se alguém tiver informação de alguma irregularidade, é só entrar em contato com o MP”, concluiu Turin.





Fonte: PnB Online com informações do CNJ

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