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Politica Brasil
Segunda - 05 de Janeiro de 2009 às 09:43
Por: Fabíola Tormes

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A advogada Azenate Fernandes de Carvalho, candidata ao cargo majoritário nas eleições do ano passado pelo Partido do Movimento Democrático Brasileiro (PMDB), protocolou na última sexta-feira, 2, no Cartório Eleitoral de Tangará da Serra, uma ação de impugnação de mandato eletivo contra o prefeito Júlio César Davoli Ladeia (PR) e o vice-prefeito José Jaconias da Silva (PT).

A informação, repassada com exclusividade ao DS por fontes extra-oficiais, dão conta que a ação cita várias irregularidades cometidas pelo prefeito Júlio César, na época candidato a reeleição, como abuso de poder econômico e político na função de prefeito como candidato a reeleição.

A ação cita, por exemplo, a contratação e exoneração de funcionários no período eleitoral, não permitido pela Justiça, o recebimento de verba da União e do Estado no período também não permitido e ainda a promessa de entrada gratuita no Parque de Exposição, durante os dias de realização da 17ª Exposserra e 28ª Festa do Peão de Tangará da Serra, evento este que em anos anteriores teve sua entrada cobrada. De acordo com a lei é proibido o candidato doar, oferecer, prometer, ou entregar, ao eleitor, com o fim de obter-lhe o voto, bem ou vantagem pessoal de qualquer natureza, inclusive emprego ou função pública, desde o registro da candidatura até o dia da eleição.

Assim, Azenate Carvalho protocolou a ação solicitando a cassação dos diplomas e impugnação de mandato eletivo do prefeito Júlio César Ladeia e seu vice Jaconias, bem como a inelegibilidade dos dois.

Caso a ação seja julgada satisfatória, após cassação, o segundo colocado para o cargo de prefeito e vice-prefeito nas eleições realizadas no ano passado assumem o lugar, no caso Azenate Fernandes de Carvalho e Professor Nadir Bariviera, tendo em vista que não se faz necessário a realização de novas eleições.

ELEIÇÕES - Júlio César Ladeia foi reeleito ao cargo de prefeito no ano passado com o total de 18.068 votos. Em segundo lugar, ficou a candidata Olga Muraro (DEM), que obteve 14.648 votos. E em terceira colocação a candidata Azenate Fernandes de Carvalho (PMDB), que somou 6.482 votos. Porém, os votos da candidata na época Olga Muraro foram computados como nulo, pois a mesma estava com registro de candidatura indeferido, ou seja, não foram considerados para a contagem de votos válidos, ficando a candidata Azenate Carvalho na segunda colocação.

OUTROS – Em relação, por exemplo, a prática de contratação temporária de servidores não concursados em período eleitoral, o Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso cassou em dezembro do ano passado o registro de candidatura do prefeito reeleito de Cáceres, Ricardo Luiz Henry (PP). Além da cassação do registro, o Pleno determinou a diplomação do segundo colocado no pleito, Túlio Aurélio Fontes (DEM).

A coligação Cáceres Com A Força do Povo recorreu da decisão que julgou improcedente a ação de investigação em que o prefeito Ricardo Henry é acusado de praticar conduta vedada aos agentes públicos em período eleitoral, consistente na realização de 543 contratações temporárias de servidores não concursados. Destes 382 servidores foram contratados às vésperas do período eleitoral e 161 dentro do período eleitoral, embora existissem candidatos aprovados em concurso público. O fato caracterizaria infração ao disposto no artigo 73 da lei nº 9504/97.





Fonte: Diário da Serra

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