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Politica Brasil
Segunda - 29 de Dezembro de 2008 às 17:01

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Após decisão do ministro Henrique Neves, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que negou pedido do prefeito Ricardo Henry (PP) para suspender a cassação de seu registro de candidato à reeleição, seus advogados devem ajuizar medida no TRE de Mato Grosso. O ministro não acatou o pedido porque justamente não havia sido apresentado para a corte mato-grossense.

Neves afirma que, por um grande período, o TSE manteve o entendimento de que se devia evitar a execução de decisões judiciais, como a cassação de registro de candidato, até o julgamento de possíveis recursos. No entanto, o ministro ressalta que o entendimento do tribunal evoluiu para “exigir como concessão do efeito suspensivo pretendido, a demonstração mínima da plausibilidade do direito líquido e certo do impetrante”.

Para o ministro, não é possível suspender a decisão do TRE diante de uma mera possibilidade de apresentação de recurso contra a cassação. Apesar de ter vencido nas urnas em outubro, o Tribunal Regional Eleitoral do Mato Grosso (TRE) diplomou o segundo colocado, Túlio Fontes (DEM), tendo em vista a cassação do registro de Ricardo Henry por abuso do poder econômico e pela prática de contratação temporária de servidores não concursados em período eleitoral.





Fonte: Só Notícias

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