TRE nega recurso para diplomar e empossar prefeito eleito de Claudia
Só Notícias teve acesso a sentença onde o presidente do tribunal considerou que "fazendo uma leve incursão nos depoimentos acima transcritos, observa-se no caso da testemunha Carlos Reinaldo o executor direito da cooptação criminosa foi feita pelo candidato a vereador Ebenezel, o "Benézio" que deu os R$ 50 a esse eleitor para que votasse em si e no candidato a prefeito Vilmar (representado). Já no caso das testemunhas Osvaldo Cardoso de Oliveira, Leilianda de Oliveira e Raquel Gonçalves da Silva, quem buscou comprar seus votos foi o sr. Orlando Moreira, dono da loja Claudia Materiais para construção Ltda, pessoa que conforme o próprio declarou, trabalhou pela candidatura do sr. Vilmar Giachini, compreendendo o ilícito aqui na entrega, pelo referido agente, em troca do voto desses eleitores no candidato Vilmar, de uma lata de tinta e promessa de outras latas (casal Osvaldo/Leiliana) e de vales de R$ 50 e R$ 100 (Raquel)", sentencia Leonidas.
O presidente do TRE transcreve ainda outro depoimento de testemunha e considera que a "consistência da prova testemunhal afasta, a meu sentir, o primeiro daqueles requisitos ("fumaça do bom direito) nem o perigo da demora.
Agora, o prefeito eleito, o vice e o vereador aguardam o julgamento da medida cautelar no TRE. Se até o dia 1º não for julgada, o presidente eleito da câmara municipal vai assumir a prefeitura até sair decisão judicia. O juiz eleitoral de Sinop pediu, ao TRE, que seja feita nova eleição em Claudia. Vilmar Giachini venceu o atual prefeito, Altamir Kurten, por 47 votos. Foi a coligação de Kurten quem acionou o Ministério Público e a justiça contra Vilmar.
(Atualizada às 14:46h)
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