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Politica Brasil
Terça - 23 de Dezembro de 2008 às 09:44
Por: Nilson de Andrade

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Idelmar Tiago Santana, popularmente conhecido por Tiago da Obra, que exerceu o cargo de secretário de Obras na atual administração de Nova Olímpia, eleito vereador do município com 568 votos, teve o registro de sua candidatura cassado pelo juiz Eleitoral da 13ª Zona Eleitoral, Marcelo Sebastião Prado de Moraes, em sentença proferida no último dia 17, conforme noticiamos na edição de sexta-feira, 19. Na mesma sentença também foi cassado o registro da candidatura de José Elpídio de Moraes Cavalcante, atual prefeito de Nova Olímpia e que foi candidato à reeleição.

A decisão é o resultado de uma representação contra os candidatos, que resultou no processo nº 174/2008 – Ação de investigação judicial eleitoral.

No processo, Tiago da Obra foi acusado de oferecer materiais de construção em troca de voto, tendo como prova de acusação a gravação de um CD entre o candidato e uma terceira pessoa. O juiz Marcelo Moraes fundamentou sua decisão no artigo 41-A da Lei 9504/97 que prevê a aplicação de multa e a cassação de registro ou diploma, se tiver sido diplomado, do candidato que doar, oferecer, prometer ou entregar ao eleitor, com o fim de obter-lhe o voto, bem ou vantagem pessoal de qualquer natureza, inclusive emprego ou função pública, desde o registro da candidatura até o dia da eleição.

Para a cassação do registro da candidatura de José Elpidio de Moraes, o juiz Eleitoral se baseou no artigo 73, I da Lei 9504/97 e artigo 22, XIV da LC 64/90, por uso de aparelho celular pertencente à municipalidade e mudança gratuita de eleitor com veículo da prefeitura, declarando ainda sua inelegibilidade por três anos, bem como pela captação ilícita de sufrágio do artigo 41-A da Lei 9504/97 (doação de material de construção), sendo desta forma duplamente cassado.

Além da cassação dos registros das candidaturas, José Elpídio e Tiago da Obra também foram multados em 25 mil UFIRs cada.

Por conta dessa decisão do juiz Marcelo Moraes, Tiago da Obra não foi diplomado na solenidade de diplomação dos prefeitos, vice-prefeitos, vereadores e suplentes de vereadores dos municípios que pertencem à 13ª Zona Eleitoral (Nova Olímpia, Barra do Bugres, Porto Estrela e Denise) ocorrida no último dia 18 na cidade de Barra do Bugres.

Caso não seja revogada a sentença, uma vez que cabe recurso, deve assumir a cadeira de vereador em Nova Olímpia, o suplente Demétrio Lopes Rodrigues Neto no lugar de Tiago da Obra.





Fonte: Diário da Serra

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