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Politica Brasil
Sexta - 19 de Dezembro de 2008 às 14:17

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O Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso negou provimento, em sua última sessão plenária de 2008 realizada nesta quinta-feira (18), à ação de investigação judicial por captação ilícita de sufrágio e abuso de poder político contra o prefeito eleito de Alto Garças Roland Trentini (DEM). O prefeito foi acusado pela coligação União Por Alto Garças de transporte irregular de 49 eleitores para um evento realizado em sua propriedade.

O Pleno acompanhou o juiz relator Alexandre Elias Filho que manteve a decisão de primeiro grau pela improcedência. O relator disse que não ficou configurado o ilícito alegado, e que os eleitores eram cabos eleitorais do candidato e que estavam sendo transportados para uma reunião política. O parecer ministerial também foi pelo improvimento do recurso da coligação.

PARANATINGA – Em sessão e por maioria, o Tribunal deu provimento ao recurso do prefeito eleito de Paranatinga, Vilson Pires e Jaime Dias Pereira Filho, que pedia a anulação da sentença de primeiro grau que julgou procedente a representação por gasto ilícito de recurso e captação ilícito de sufrágio, e que resultou na cassação do seu registro de candidatura pelo 41-A, e multa de R$ 21,282 mil.

Acompanhando o parecer ministerial e o juiz relator Rodrigo Navarro, o Pleno acolheu o pedido de Vilson Pires, que alegou cerceamento de defesa, e determinou a remessa dos autos ao Juízo para que anule a sentença proferida e para abertura de prazo de dois dias para apresentação das alegações finais pelas partes.

RONDONÓPOLIS – O Tribunal iniciou ontem (18) o julgamento do Agravo Regimental em Mandado de Segurança interposto por Adilton Sachetti, segundo colocado ao cargo de prefeito no pleito deste ano em Rondonópolis, atacando a liminar concedida pela juíza membro Maria Abadia Aguiar. A juíza determinou em liminar a suspensão, até a conclusão do inquérito pela Polícia Federal, da investigação judicial por compra de voto que tramita no Juízo da 45ª ZE de Rondonópolis contra o prefeito eleito Zé Carlos do Pátio.

A conclusão do julgamento foi adiada após pedido de vista do desembargador Manoel Ornellas de Almeida. A juíza relatora Maria Abadia Aguiar negou provimento ao recurso para manter a decisão liminar. Em extenso parecer a procuradora regional eleitoral Léa Batista de Oliveira manifestou-se pela cassação da liminar e sugeriu o envio das informações já apuradas pela PF ao Juízo da 45ª ZE para subsidiar seu julgamento.

O primeiro membro a votar, juiz Rodrigo Navarro, abriu divergência para acompanhar o parecer da procuradora Léa, que também foi acompanhado pelos juízes Alexandre Elias Filho e José Zuquim Nogueira. O juiz Renato Vianna aguardará a análise de Ornellas. O Pleno volta a se reunir em 13 de janeiro de 2009.





Fonte: 24 Horas News

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