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Politica Brasil
Quinta - 18 de Dezembro de 2008 às 13:30
Por: Kleber Lima*

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A sentença de 38 laudas que cassou a candidatura a prefeito de Sinop, Juarez Costa, eleito com quase 70% (68.13%) dos votos válidos, é um libelo sem provas. O caso é grave. O libelo gastou papel em extenso arrazoado doutrinário e jurisprudencial acerca do abuso de poder político, abuso de poder econômico e captação ilícita de votos, mas no velho estilo cebola, cheia de cascas e com núcleo vazio.

Recheada de um vocabulário chulo, a sentença que cassou um prefeito com 70% dos votos válidos, frise-se, baseia-se em “burburinho”, em depoimentos contraditórios e contraditados de duas testemunhas que afirmaram em juízo que “ouviram dizer” isso e aquilo. Bastou um boato para que Juarez Costa tivesse seu mandato cassado. Não declinam nomes. Não indicam datas. Não informaram detalhe de nada. Apenas disseram que ouviram dizer, que pessoas que não sabem indicar quem sejam teriam feito ofertas de benesse (no caso, doação de combustível) em troca de um “não se esqueça da gente”, interpretados na sentença como um “vote no 15”. Baseado na sentença, ou melhor, no libelo, me permito concluir que se um boato é lei, então não há lei.

Tudo bem que o dito popular nos ensina que para bom entendedor pingo é letra. Mas, quando uma sentença judicial se baseia em pingo, em boato, em intuição, em mera especulação, a letra é torta, o texto é sujo e o direito é injusto.

Quem ler a sentença (e basta me solicitar que a envio por e-mail a quem se interessar) verá também que outro elemento da sentença para “provar” que Juarez comprou votos por meio da distribuição de vales-combustível é uma farsa grosseira: um vídeo armado pelos adversários do eleito, com direito a “ensaio”, admitido pelos julgadores. Mesmo assim, foi admitido como “prova”.

Verá que uma das testemunhas corrigiu em juízo testemunho dado anteriormente ao Ministério Público, admitindo que “acabou falando coisas orientado que estava” pelo advogado do adversário de Juarez, e que a sentença ainda assim considerou essas “coisas”, tais como “comentários”, “burburinhos”, “parece que recebia”, “falava-se”. Isso bastou para se cassar um candidato eleito com 70% dos votos.

Verá ainda, sobre o abuso de poder econômico, que a sentença trata doação feita legalmente por empresas a Juarez, bem com a compra de combustíveis - tudo devidamente documentado -, são tratados na sentença como “simulacro”, e sempre entre aspas, demonstrando subjetivismo pitônico. Deduz a sentença que a sigla ASSL constante em parte dos tickets apreendidos significa Assembléia Legislativa, quando a própria empresa fornecedora informa ao juízo que significava outra coisa. Nenhum argumento da defesa foi considerado. Nenhum documento da defesa foi considerado. Nem mesmo perícia judicial determinada pelo próprio julgador (atestando “que o combustível arrecadado mediante ‘doação’ (sic) da ADM foi utilizado na íntegra pelo candidato, mediante repasse aos candidatos a vereador...”) foi considerada.

Verá também que a todo momento o libelo da cassação emite juízo de valor preconceituoso e discriminatório aos políticos de modo geral e a alguns em particular (“essa falácia lulista”, por exemplo), e subjuga a capacidade de exercício democrático do voto do próprio eleitor, ao afirmar, por exemplo, que o “eleitorado, em especial a parcela não consciente, não politizada, que infelizmente é a parte mais expressiva da população” (sic).

Ao cassar sem prova robusta, incontroversa e incontestável um mandato legitimamente conquistado no voto, no debate político e na mobilização do povo - com ampla vantagem sufragada pelo eleitor (foram 34.069 votos contra 15.922, mais que o dobro!) -, devemos refletir se pior que um mau político não pode ser uma sentença sem provas, “fundamentada” apenas em disse-me-disse, em “ouvir dizer”, em “falam por aí”, “em parece que é”, no subjetivismo do “burburinho”. Do mau político podemos nos defender sozinhos nas urnas. E das sentenças injustas, em especial do libelo aqui referido, só nos resta a esperança que as instâncias superiores do Judiciário possam nos defender, corrigindo esses absurdos e fazendo prevalecer a Justiça.

(*) KLEBER LIMA é jornalista em Mato Grosso e atuou como consultor de marketing de Juarez Costa na eleição de Sinop. E-mail: kleberlima@terra.com.br.





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