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Economia
Quinta - 18 de Dezembro de 2008 às 09:41

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Este período do ano impulsiona o comércio de maneira geral e os produtos, como os aparelhos celulares, televisores, DVDs e peças para o vestuário normalmente são os presentes mais procurados pelos consumidores. O setor, no entanto, já registrou 3.324 reclamações este ano na Superintendência de Defesa do Consumidor (Procon-MT). Por isso o Procon alerta que o consumidor deve permanecer atento durante as compras.

Os aparelhos de telefone, itens mais reclamados do setor de produtos, foram responsáveis por 1.611 registros. Os consumidores reclamaram, principalmente, da falta de abrangência ou cobertura da garantia dos fornecedores, 809 registros, e da venda de produtos com defeitos em 413 casos. Outros 222 consumidores reclamaram contra a falta de peças para reposição dos aparelhos.

A segunda categoria de produtos mais reclamados do setor foi a de móveis para quarto, sala, cozinha e banheiro. Somadas as reclamações chegam a 1.559 registros, sendo a entrega com danos ou defeitos o motivo mais reclamado por 409 consumidores. A ausência de garantia também foi responsável por 170 reclamações, seguida pela demora na entrega dos produtos com 143 registros.

Para evitar a demora na montagem ou entrega de produtos, o Procon-MT orienta o consumidor a exigir, por escrito na nota fiscal, a data prevista para que o serviço seja cumprido. A informação clara e precisa e a determinação de prazos para cumprimento dos serviços são consideradas, pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC), obrigações do fornecedor.

A terceira categoria de produtos mais reclamados do setor foi a de microcomputadores/notebooks com 533 registros. Foram 188 registros contra a entrega com danos ou defeitos e 113 reclamações sobre a demora na entrega.

Os produtos duráveis, como computadores e telefones, possuem prazo legal de 90 dias de garantia. Normalmente, os fabricantes estendem a garantia, via contrato, por mais 12 meses, mas é necessário atenção. Pode acontecer também do fabricante dar nove meses de garantia e somar esse prazo com os três meses da garantia legal. O consumidor deve ler o contrato com cautela e verificar como a garantia foi determinada no momento da venda. Se o tempo de cobertura do fornecedor for de 12 meses, o consumidor ainda terá, após esse prazo, os 90 dias de garantia legal.

Os aparelhos de TV e DVD, bastante vendidos no Natal tiveram 224 e 162 reclamações respectivamente. Estes produtos devem ser testados na loja e o consumidor deve observar se não existem vícios aparentes, aqueles defeitos que são de fácil identificação. Verifique também se a voltagem do aparelho é compatível com a usada na sua cidade, que pode ser 110 ou 220 Volts.

Já para quem gosta de presentear peças do vestuário como camisas, calças, vestidos e sapatos carteiras, a orientação é verificar se a loja faz a troca produto, mesmo se estiver em plenas condições de uso. O Procon Estadual registrou 95 reclamações no segmento de roupas e sapatos e 67 em relação a acessórios de vestuário.

Se o consumidor orientado tem seu direito assegurado, vale a pena consultar o Cadastro de Reclamações Fundamentadas antes da aquisição de produtos e serviços. O cadastro contém a relação dos fornecedores que desrespeitaram o direito do consumidor. A lista mais recente refere-se a setembro de 2007 a agosto de 2008. A maioria das reclamações registradas no Cadastro de 2008 é contra empresas fabricantes de celulares (36,5%), ou seja, do setor de Produtos. O Cadastro de Reclamações Fundamentadas está disponível no site do Procon-MT www.procon.mt.gov.br.





Fonte: Redação TVCA

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