Pagot divulga nota de esclarecimento e diz que vai processar Virgílio
Pré-candidato ao governo do Estado em 2010, o presidente do Dnit – Departamento Nacional de Infra-estrutura Terrestre, Luiz Antônio Pagot, mandou para o portal de notícias 24 Horas News uma nota de esclarecimento, onde critica a postura do senador do PSDB do Amazonas Artur Virgílio, que usou a tribuna do Senado para lhe criticar.
Afirmando que vai processar o senador por calunia, injuria e difamação, assim como está fazendo com o jornalista Ely Santoantônio e a Adriana Vandoni, do blog “Prosa e Política”.
Pagot não esconde a revolta e a indignação com o senador, a quem chamou de oportunista por ter acusado de “intimidar” a economista Adriana Vandoni. Se referindo ao amazonense como “irresponsável” e “patife”, Pagot disse que: “Virgílio usou a tribuna, o dinheiro público para me detonar. Ele deveria usar a tribuna para falar sobre as coisas importantes para a sociedade e não essa inverdade”, disse. “Isso ai é uma coisa típica de uma pessoa patife. Ele é um irresponsável”, completou.
Arthur Virgílio leu no plenário do Congresso uma carta que teria sido enviada por Vandoni, em que a economista relata sua versão sobre o fato que tomou proporções nacionais quando foi noticiado no blog do jornalista Cláudio Humberto. Pagot ainda critica Vandoni por estar exercendo a profissão de jornalismo quando não tem essa formação. Vandoni está sendo processada por publicar uma matéria, segundo o diretor do Dnit, em que Pagot é acusado de ter acumulado indevidamente o cargo público de secretário parlamentar no gabinete do então senador Jonas Pinheiro e a função de diretor-superintendente em empresa de propriedade de Maggi.
Confira a nota de esclarecimento do superintendente do Dnit.
NOTA DE ESCLARECIMENTO
Em defesa da honra!
“No Estado Democrático de Direito, e no Brasil, são direitos e deveres constitucionais do cidadão, entre outros: a livre manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato; é assegurado o direito de resposta, proporcional ao agravo, além do dano material, moral ou à imagem; assim como, são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito de indenização pelo dano material ou moral.
Todo tabaréu sabe que a manifestação do pensamento, a expressão e o direito a informação, sob qualquer forma, processo ou veículo não sofrerão qualquer restrição, desde que observado o que dispõe a Constituição. Logo, a liberdade de imprensa e manifestação do pensamento são um direito amplo, mas não irrestrito, de forma que a própria Constituição lhe impõe parâmetros de exercício, para que não se ofendam direitos de igual hierarquia constitucional, quais sejam: a honra, a intimidade e vida privada e a imagem das pessoas.
O Estado de Direito depende da liberdade de imprensa, mas deve o cidadão estar atento, bem atento, quando estiver diante de uma informação, para diferenciá-la, portanto, de uma opinião; mormente quando se tratar de opinião de pessoas, ilustres ou não, mas que já de antemão fizeram uma opção por determinada agremiação partidária, desfraldando em público a sua bandeira com a feroz divulgação das idéias do grupo ao qual escolheram militar por convicção, ou por mera ânsia de acesso ao poder, ou até em busca de auto-estima.
Com a independência judicial, constroem-se direitos; como já foi dito por Excelentíssimo Ministro do STF; de forma que não posso conceber nada mais democrático do que socorrer-me no Poder Judiciário para salvaguardar a minha honra que foi agredida por inominada “blogueira”, com a publicação de informação inverídica entremeada com opiniões bem pessoais e mentirosas.
Também é imperioso dizer que nunca questionei a divulgação de notícia acerca de processo movido em Brasília pelo Ministério Público, e que será, oportunamente, apresentada a defesa perante o Juízo Competente, Imparcial e Independente, onde então será feita a Justiça. Nunca obstei a liberdade de manifestação de quem quer que seja, mas todos devem obediência à lei.
Por derradeiro, o Estado e os seus agentes administrativos e políticos estão submetidos à lei. Isto significa dizer que o direito sujeita tanto a governados como aos governantes, e que o próprio Estado é o primeiro obrigado ao seu cumprimento, não podendo desobedecer à proteção constitucional dada a qualquer cidadão. Senador, representante do Estado, deve também obedecer à lei, inclusive sua Excelência o Senador Arthur Virgílio, pois o artigo 53 da Constituição não é salvaguarda para maledicências, tampouco a tribuna do Senado serve para vendeta pessoal e, ou defesa de agremiação política, ainda mais quando se tem em mira influir em eleições de paróquia alheia. O STF, já se manifestou na espécie (Art. 53 da CF), no seguinte sentido: A prerrogativa indisponível da imunidade material – que constitui garantia inerente ao desempenho da função parlamentar (não traduzindo, por isso mesmo, qualquer privilégio de ordem pessoal) – não se estende a palavras, nem a manifestações do congressista, que se revelem estranhas ao exercício, por ele, do mandato legislativo. Evidente, então, que necessário, portanto, nexo de implicação entre as declarações moralmente ofensivas, de um lado, e a prática inerente ao ofício congressional, de outro.
Bravata seria não propor uma ação contra uma agressão sofrida em minha honra, no foro competente, mesmo que ela tenha partido de um Senador. No momento oportuno a verdade se fará ouvida, com os auspícios de um judiciário independente e de imprensa livre.”
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