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Politica Brasil
Quarta - 17 de Dezembro de 2008 às 07:50
Por: Alline Marques

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O julgamento do recurso eleitoral de ação de investigação judicial contra o prefeito reeleito de Cáceres Ricardo Luiz Henry e o vice-prefeito Manoel Ferreira de Matos, acusados de contratação temporária de servidores não concursados em período eleitoral foi adiado após o juiz José Zuquim Nogueira pedir vista do processo. Em função disso, o Tribunal Regional Eleitoral realiza nesta quarta-feira (17), às 18h, sessão extraordinária para dar continuidade ao julgamento.

O relator do processo, Rodrigo Navarro de Oliveira, votou pelo provimento parcial do recurso. Em seu voto, o magistrado declarou a inelegibilidade de Ricardo Henry por três anos a contar de 5 de outubro de 2008, e o pagamento de multa no valor de R$ 50 mil. O magistrado ainda determina a suspensão imediata dos contratos de trabalho temporários que estiverem vigentes e que foram celebrados a partir do dia 01/06/2008.

E, em cumprimento ao disposto no inciso XV do artigo 22 da LC 64/90, o juiz relator também determinou em seu voto a remessa dos autos ao Ministério Público Eleitoral para os fins previstos no artigo 262 do Código Eleitoral, que trata das condições para recurso contra expedição de diploma. Quanto ao vice-prefeito eleito, o juiz manteve a decisão de primeiro grau pela improcedência por considerar que não há provas de sua participação nas contratações irregulares.

Na sessão desta quarta (17), após o resultado da análise por Zuquim, devem votar o desembargador Manoel Ornellas de Almeida, e o juiz Alexandre Elias. Embora presente em sessão o juiz Renato Vianna não participou do julgamento porque se declarou impedido, e a juíza Maria Abadia Aguiar se ausentou justificadamente.

Recurso

A coligação Cáceres Com A Força do Povo recorreu da decisão do Juízo da 6ª Zona Eleitoral que julgou improcedente a ação de investigação em que o prefeito Ricardo Henry é acusado de praticar conduta vedada aos agentes públicos em período eleitoral, consistente na realização de 543 contratações temporárias de servidores não concursados. Destes 382 servidores foram contratados às vésperas do período eleitoral e 161 dentro do período eleitoral, embora existissem candidatos aprovados em concurso público. O fato caracterizaria infração ao disposto no artigo 73 da lei nº 9504/97.





Fonte: Olhar Direto com informações do TRE

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