Ricardo Henry será julgado esta semana
O Tribunal Regional Eleitoral (TRE) julga na próxima terça-feira, dia 16, o primeiro pedido de cassação do prefeito reeleito de Cáceres, Ricardo Henry. Ao todo, Henry é alvo de quatro processos de cassação, pedidos pelas Procuradoria Regional Eleitoral. Henry praticamente cometeu quase todos os crimes eleitorais previstos na Legislação Eleitoral, desde compra de votos até usar o site oficial da prefeitura para propaganda política.
O crime que será julgado terça-feira refere-se a contratação irregular de servidores públicos. O TRE também irá julgar Henry pelo uso indevido de um jornal do município para propaganda eleitoral, propaganda institucional indevida e utilização de inauguração de obras na campanha eleitoral. Ainda corre em primeira instância, processos relativos a compra de votos feitas por Henry e seu candidato a vice-prefeito.
Contratações irregulares
De acordo com a Procuradoria Regional Eleitoral, no processo nº 1157/08 Ricardo Henry é acusado de contratar irregularmente 380 servidores públicos no período de campanha eleitoral. As contratações não decorreram de concurso público e seriam uma forma de beneficiar eleitoralmente o prefeito.
Utilização de veículo de comunicação
Já o processo nº 1164/2008 é sobre a utilização de um jornal em favor da candidatura do prefeito. "Restou patente que as matérias apresentam inequívoco viés eleitoral, passível de influir no resultado das eleições, posto que referidas publicações tiveram por objetivo aumentar o prestígio do candidato Ricardo Henry perante o eleitorado ao elencar as obras e melhorias realizadas por este na qualidade de chefe do Executivo Municipal, em manifesto uso indevido dos meios de comunicação social", afirma Léa.
Uso do site institucional
Henry também usou o site institucional da prefeitura de Cáceres para propaganda política, o que resultou no processo nº 1076. A Procuradoria classifica a ação de Henry como uso indevido de propaganda institucional, também com o objetivo de benefício eleitoral.
Uso de inauguração na propaganda eleitoral
A última ação, a receber parecer favorável da Procuradoria, aponta que Ricardo Henry usou indevidamente a inauguração de obras no Hospital Regional de Cáceres em seu programa eleitoral no rádio e na TV. Embora Ricardo Henry não tenha comparecido à inauguração, sua figura foi exortada pelo governador Blairo Maggi e as imagens então foram veiculadas no programa eleitoral, como se fosse ele o responsável pelas obras feitas com recursos federais e estaduais.
Neste processo, na primeira instância, o promotor de justiça Alan Sidney do Ó já havia se manifestado pela cassação de Ricardo Henry, o que fez, até o momento, em sete outros processos. Segundo o promotor, "não resta dúvida que o comportamento do representado ao veicular em sua propaganda política a menção do Governador do Estado à obra entregue à população cacerense, homenageando a pessoa do representado Ricardo Luiz Henry, resplandece nítido apelo eleitoral, caracterizando-se, por conseguinte, em conduta vedada por configurar uso promocional indevido e potencialmente tendente a afetar a igualdade de oportunidades entre os candidatos".
Mas o juiz de Cáceres, Geraldo Fidélis considerou que a conduta havia "afetado diretamente a isonomia entre os candidatos", mas não pediu a cassação do registro de Henry, limitando-se, porém, à aplicação de multa. A coligação "Cáceres com a Força do Povo" liderada pelo ex-prefeito Túlio Fontes, recorreu da sentença e a procuradora eleitoral federal, Léa Batista, se manifestou "pelo provimento integral do recurso eleitoral".
Compra de votos
Ricardo Henry também poderá ser cassado por compra de votos. O processo corre em primeira instância. O juiz Geraldo Fidélis ainda está investigado as ações, que já receberam parecer favorável do Ministério Público Eleitoral.
No processo de compra de votos, Henry foi denunciado por ter feito uma doação de telhas, no valor total de R$ 650,80, para o guarda noturno da Prefeitura de Cáceres, Carlos Alberto Bretas, em troca de votos. Bretas denunciou o caso, e Henry tentou "calar" o denunciante com um cheque de R$ 50 mil. Tanto a nota de compra das telhas, como o cheque dado a Bretas estão anexados ao processo como provas.
Henry alega que as telhas adquiridas por ele não eram para a compra de votos e que teriam sido roubadas por Bretas. Para sustentar a versão, Henry teria comprado novas telhas do mesmo tamanho e medida para colocar no escritório de seu advogado, Plínio Samaclay. Porém, na inspeção, se constatou que as telhas, próprias para construções sem forro e para clarear o ambiente, não são apropriadas para o escritório do advogado, no entanto, perfeitas para a residência do guarda que as teria recebido de Henry.
Além disso, a perícia técnica da Polícia Federal (PF) mostra que houve manipulação "grosseira" nos computadores da empresa que vendeu as telhas, sendo que o laudo técnico é desfavorável a Henry.
Em outro processo de compra de votos, duas pessoas denunciaram o vice-prefeito de Ricardo Henry, Manoel Ferreira de Matos, Manezinho (PMDB), e o ex-secretário municipal Gabriel Alves de Moura por compra de votos no valor de R$150,00.
Comentários