Juiz de Sapezal desaprova contas de vereadora e suplentes
O juiz da 42ª Zona Eleitoral do município de Sapezal, Almir Barbosa Santos, desaprovou, na segunda-feira (8), as contas de seis suplentes e uma vereadora eleita. A vereadora Elaine Maria Schneider (PSDB) e os suplentes, Osvair Aparecido Barbosa de Souza (PT), Roberto Neiva de Figueiredo (PT), Edilson Luiz Miani (PT), Valmir Fontanelli (PPS), Edemilson de Paula (PMDB), Evandro Ricardo Wilde (DEM) tiveram suas contas desaprovadas pelo magistrado de acordo com o artigo 40 da Resolução do TSE de n.22.715/2008.
Segundo o juiz Almir Barbosa, a vereadora Elaine Maria Schneider (PSDB), cometeu várias irregularidades, entre elas, realizou a sua campanha eleitoral utilizando-se de veículo, e não consta de sua prestação de contas a menção deste recurso, seja ele declarado por meio de recibo eleitoral ou por outros meios. Além de não declarar as despesas com combustíveis do veículo. Elaine Maria também utilizou membros de sua família e funcionários de uma emissora de Rádio, por isso, deveria ter contabilizado as despesas com pessoal ou por valor estimável em dinheiro por doação de serviços prestados por terceiros.
No caso do suplente Osvair Aparecido Barbosa de Souza (PT), a conta apresentada foi reprovada devido as várias irregularidades e falhas. Entre elas, o candidato deixou de declarar e informar a Justiça Eleitoral os recursos recebidos e gastos, com a intenção de esconder condutas ilícitas ou irregulares, não acobertadas pela Justiça. Também deixou de encaminhar suas contas e com isso, não demonstrou a legitimidade dos seus recursos durante a campanha eleitoral.
Para o magistrado o suplente Roberto Neiva de Figueiredo (PT) ao apresentar suas contas, omitiu recursos arrecadados, não declarando doações efetuadas pelo comitê financeiro, deixou de acostar os recibos eleitorais. Assim, descumpriu com gravidade as obrigações eleitorais, comprometendo a regularidade e a confiabilidade dos dados prestados. Para o juiz, há indícios que prejudica e torna suspeita as declarações prestadas pelo vereador. "Vejo também fortíssimos indícios de ocorrência de abuso do poder econômico e outras irregularidades passíveis de configurar crimes eleitorais, impingindo a prestação de contas do candidato vícios insanáveis", justifica.
Quanto ao Edilson Luiz Miani (PT), por duas oportunidades ele não regularizou as pendências, não prestou às informações e os esclarecimentos necessários para sanar as irregularidades apontadas, gerando desconfianças acerca dos dados informados e levando a crer que foram cometidos possíveis ilícitos de captação irregular de votos.
De acordo com o magistrado, a Resolução do TSE n° 22.715/2008, em seu artigo 10, dispõe que são obrigados os candidatos e os comitês financeiros realizar a abertura de conta bancária específica para registrar todo o movimento financeiro da campanha eleitoral, inclusive, os recursos dos próprios candidatos. Entretanto, o suplente Valmir Fontanelli (PPS), abriu conta corrente e apenas movimentou parte dos recursos obtidos, quando na verdade deveria ter movimentado em sua conta corrente todos os recursos recebidos e gastos em sua campanha eleitoral.
Já o suplente Edemilson de Paula (PMDB) teve sua conta desaprovada em razão da publicidade por jornais e revistas durante sua campanha eleitoral, ao não declarar tais despesas, bem como, a fonte dos recursos para efetuar o pagamento.
Outro com as contas reprovadas foi Evandro Ricardo Wilde (DEM), que descumpriu a Legislação Eleitoral ao sonegar parte dos extratos bancários de sua conta corrente, em certo período, quando deveria ter trazido todos os extratos período completo, demonstrando assim todos os movimentos dos recursos recebidos e gastos em sua campanha eleitoral.
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