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Politica Brasil
Quarta - 10 de Dezembro de 2008 às 14:30
Por: Débora Lemos

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Apesar de funcionar em muitos cartórios o sistema de senhas e existirem assentos, o tempo de espera extrapola

Acabar com a morosidade no atendimento dos cartórios estabelecendo o prazo máximo de 30 minutos para atendimento ao cliente é o que determina o projeto de lei, de autoria do deputado José Domingos Fraga.

O objetivo da medida é melhorar o atendimento aos usuários e reduzir o tempo de espera em filas, fazendo com que o cliente não passe horas esperando por um simples atendimento.

Na opinião do autor do projeto, apesar de funcionar em muitos cartórios o sistema de senhas e existirem assentos, o tempo de espera extrapola. Ele acredita que o projeto é indispensável para assegurar o direito do consumidor de ter um serviço público eficaz e adequado evitando as constantes reclamações dos clientes.

José Domingos Fraga acredita que é necessário estruturar a legislação de forma coerente e que realmente funcione, além de evitar que aconteça que nem a Lei do tempo de espera nos Bancos que apesar de estruturada não atende às necessidades e não dá solução aos casos. “O que é impossível para o cidadão é perder uma tarde na fila esperando atendimento”, argumentou o parlamentar.

O projeto determina que o tempo deva ser contado entre o instante em que o consumidor ingressa no interior do cartório até o momento em que ele é chamado para atendimento individual em estação de trabalho, mesa de atendimento ou guichê de caixa. Para isso o cartório terá que se adaptar com o bilhete de senha de atendimento com impresso mecânico e o horário de seu recebimento.

Os cartórios que não respeitarem o limite de tempo estarão sujeitos ao pagamento de multas, além das penalidades previstas no Código de Defesa do Consumidor. O valor das multas corresponde a 1000 unidades de Padrão fiscal de Mato Grosso - UPF/MT o que corresponde nos valores atuais a R$ 30.700,00 (trinta mil e setecentos reais).





Fonte: Assessoria/AL

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