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Politica Brasil
Sexta - 05 de Dezembro de 2008 às 10:44

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A Câmara Municipal de São José do Povo teve a prestação de contas do exercício de 2007 julgadas regulares com recomendações e determinações pelo Pleno do Tribunal de Contas, que, ainda, aplicou multa ao presidente Jovelino de Paula Teotônio. A multa, no valor de 20 Unidades de Padrão Fiscal (UPF/MT), foi em razão do atraso na remessa das informações ao TCE.

De acordo com o voto do relator, conselheiro Valter Albano, a atual gestão do Poder Legislativo de São José do Povo deverá comprovar ao TCE a regularização das contribuições junto ao Instituto Nacional de Seguridade Social, dos vereadores Joésio José Ferreira e José Odair de Souza.

Conforme o relator, a Câmara cumpriu os limites constitucionais e legais de gastos no exercício de 2007, aplicando na despesa com pessoal o equivalente a 3,36% do total da Receita Corrente Líquida e na despesa total com folha de pagamento o correspondente a 62,57% das transferências recebidas. Nesses casos, os limites legais são 6% e 70%, respectivamente.





Fonte: TCE

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