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Politica Brasil
Sexta - 05 de Dezembro de 2008 às 10:37

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Em consonância com o voto do relator Waldir Júlio Teis, os conselheiros do Tribunal de Contas de Mato Grosso julgaram irregulares as contas anuais do exercício de 2007 da Câmara Municipal de Santo Antônio de Leverger, gestão do presidente Izaias Vieira Pires Junior. A votação foi nesta terça-feira, dia 02/12.

O Tribunal Pleno ainda aplicou ao gestor a multa pecuniária no valor total de 170 Unidades de Padrão Fiscal (UPF/MT), pelo envio intempestivo de balancetes, atraso dos informes do Sistema Aplic e outras irregularidades. Esse valor deverá ser recolhido, com recursos próprios, ao Fundo de Reaparelhamento e Modernização do TCE.

No voto, o relator também determinou ao presidente da Câmara o ressarcimento aos cofres municipais de R$ 25.863,06, correspondente a 944,60 UPF-MT, referente a gastos com combustível que foi considerado excessivo e desvio de recursos públicos. Além disso, o gestor terá que devolver o valor de R$ 2.301,30, correspondente a 84,05 UPF, por despesas que não se enquadram na finalidade do Poder Legislativo.

Outra determinação a ser cumprida trata do recolhimento imediato ao INSS, com recursos próprios, de R$ 8.240,45, pela não retenção no pagamento a autônomo, bem como, de R$ 14.982,63 referentes a encargos pagos em virtude de atraso no recolhimento ao INSS.





Fonte: TCE

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