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Politica Brasil
Sexta - 05 de Dezembro de 2008 às 08:03
Por: Alline Marques

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A procuradora Regional Eleitoral, Léa Batista, deu parecer contrário ao recurso impetrado pelo prefeito reeleito de Santo Antônio de Leverger, Faustino Dias (DEM), que tenta impugnar a decisão do juiz da 38ª Zona Eleitoral, Lídio Modesto, que cassou o registro de candidatura do democrata e o torna inelegível por três anos.

A sentença foi estendida ao candidato a vice, Izaias Vieira da Silva. Em defesa, ambos alegam que os nomes não configuraram no pólo passivo da representação e não foram citados na exordial. Sustentam ainda que a sentença condenou quem não era parte na relação processual e pedem a extinção do processo.

Faustino e Izaias negam que houve abuso de poder econômico, gasto ilícito e tampouco captação ilícita de sufrágio. Assim, afirma que a finalidade exclusiva das 100 camisetas confeccionadas era a utilização por cabos eleitorais, não havendo doação, vez que todas foram posteriormente recolhidas. Acrescenta que, tratando-se de material publicitário, a confecção de camisetas não caracteriza gasto indevido de recursos financeiros.

No entanto, as alegações de ambos não foram acatadas pela procuradora que deu parecer pela cassação. Léa Batista afirma que no parecer que “não obstante a petição inicial deixe de citar expressamente o nome dos candidatos recorrentes, há pedido de aplicação da penalidade ao candidato da coligação recorrente, restando evidente, dos fatos narrados, que se referia ao candidato a prefeito Faustino Dias Neto".

A procuradora entendeu ainda que Faustino e Izaias foram os beneficiados diretos pela confecção das camisetas, haja vista constar nas mesmas o número referente às suas candidaturas. Ela considerou acertada a decisão que cassa o registro de ambos.





Fonte: Olhar Direto

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