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Politica Brasil
Quinta - 04 de Dezembro de 2008 às 06:25

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O juiz eleitoral de Rondonópolis, Luis Augusto Veras Gadelha, julgou improcedente o pedido de exceção impetrado pelo prefeito eleito Zé do Pátio (PMDB), que colocou sob suspeição e pediu afastamento das investigação sobre crime eleitoral dos promotores Joana Maria Bortoni Ninis, Maria Fernanda Corrêa da Costa e Sérgio Silva da Costa. Os três pediram a cassação do registro do peemedebista, sob alegação de que teria comprado votos.

Para o magistrado, a exceção de suspeição apresentada pela assessoria jurídica do prefeito eleito não se enquadra em nenhuma das hipóteses retratadas no Código de Processo Civil. Pátio argumentou que os membros do MPE não vêm atuando com isenção e imparcialidade no exercício de suas funções eleitorais.

"(...) Não vislumbro que eles tenham se afastado da expectativa social e individual que os jurisdicionados e a sociedade esperam dos representantes do Ministério Público", enfatizou o juiz Gadelha, em seu despacho. Nesse sentido, prossegue, "verifico que os promotores eleitorais se limitaram a apurar através de inquérito civil, peça de caráter meramente informativo por não oportunizar o exercício do contraditório e a ampla defesa, o suposto envolvimento do excipiente (Pátio) em conturbado procedimento policial militar que teria flagrado a compra de votos nas eleições municipais/2008."

Em outro trecho, o juiz observa: "Não me parece razoável admitir que os promotores de Justiça tenham agido por motivo outro que não apurar a verdade do que realmente ocorreu no dia da eleição, quando policiais militares afirmam que teriam flagrado a ocorrência do crime (...) de compra de votos". De acordo com o magistrado, o exame dos documentos trazidos aos autos demonstra que os membros do MPE atuaram pautados na defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis objetivando, sobretudo, garantir a lisura do processo eleitoral.

De acordo com o juiz, não há motivos para o prefeito eleito se sentir inseguro frente à atuação dos promotores no que se refere à imparcialidade e neutralidade porque os fatos investigados no inquérito civil devem passar pelo crivo do Poder Judiciário, mediante a garantia do contraditório e ampla defesa. A previsão de Gadelha, em recente entrevista ao RDNews, é decidir sobre o processo após a diplomação.





Fonte: RD News

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