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Politica Brasil
Quarta - 03 de Dezembro de 2008 às 15:25

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As contas anuais de 2007 da Prefeitura de Barra do Bugres, gestão do prefeito Aniceto de Campos Miranda, recebeu do Pleno do Tribunal de Contas Parecer Prévio Contrário a sua aprovação. O processo foi votado na sessão ordinária desta terça-feira, dia 02/12.

Ao relatar as contas, o conselheiro Waldir Júlio Teis, ressaltou que o Poder Executivo Municipal cumpriu os limites legais para aplicação dos recursos na saúde e educação. No entanto, foi constatada a ocorrência de 30 irregularidades que representam atos ilegais e inconstitucionais.

Entre elas destacam-se a abertura de créditos adicionais com autorizações legislativas posteriores, emissão de cheques sem provisão de fundos no valor de R$ 17.951,47, pagamento com recursos públicos de juros e multas referentes à devolução de cheques emitidos sem cobertura financeira no valor de R$ 1.059,33, quitação de tributos com cheque pré-datado ou de terceiros, realização de despesas estranhas à competência da instituição e não-apropriação de 1% devido ao Pasep.

O relator determinou que o prefeito de Barra do Bugres devolva aos cofres municipais o valor de R$ 3.885,39, equivalente a 143,96 Unidades de Padrão Fiscal (UPF/-MT), relativo a realização de despesas estranhas à competência da instituição. Cópia integral do processo será remetida ao Procurador Geral de Justiça para as providências que entender necessárias.





Fonte: TCE

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