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Politica Brasil
Quarta - 03 de Dezembro de 2008 às 08:42
Por: Kleber Lima*

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Um juiz eleitoral decidiu cassar o registro de candidatura do prefeito eleito em Jundiaí (SP), Miguel Haddad (PSDB), por abuso de poder econômico, informa a Folha Online de 24 de novembro. O motivo: o magistrado entendeu que o pagamento de uma ajuda de custo aos participantes de pesquisa qualitativa, contratada pela campanha tucana para avaliar o desempenho do seu candidato, implicou em compra de opinião, logo, em abuso de poder econômico.

As pesquisas eleitorais vêm ganhando mais importância do que deveriam por parte dos partidos, da opinião pública, da imprensa, e, sobretudo, da legislação eleitoral. A maioria desses envolvidos, no entanto, desconhece completamente o que são, como são feitas e o que significam as pesquisas.

A legislação já havia imposto algumas normas para a publicação das pesquisas. Desde eleições anteriores os institutos foram obrigados a registrar suas pesquisas com cinco dias de antecedência da publicação.

A medida visava dar ao público a oportunidade de checar dados, verificar metodologia, onde e com quem são feitas, etc, a fim de evitar abusos e manipulações intencionadas a distorcer resultados e ludibriar a opinião do público. Até aí, tudo bem. Penso que tudo que se relacione com eleição deve mesmo passar pela mais ampla transparência.

Contudo, as novas regras que passaram a vigir para esse ano foram uma extravagância. Além de serem obrigados a contratar estatísticos (profissionais quase em extinção no Brasil, e em Mato Grosso nem se fala!), as empresas de pesquisa eleitoral só puderam publicar seus trabalhos depois de se filiarem ao Conselho Regional de Estatística (CONRE), e pagar anualidades anteriores.

A rigor, as pesquisas de opinião prescindem desse tipo de profissional. As explicações técnicas e detalhadas seriam textos muito áridos para o leitor não especializado. Basta dizer, por hora, que a maioria absoluta das pesquisas de opinião (onde se incluem as eleitorais) não são probabilísticas, ou seja, utilizam amostras por cotas representativas da população a ser investigada (no caso das eleitorais, apenas eleitores daquele colégio, em geral estratificados por sexo, idade, escolaridade, renda familiar e região de moradia).

Já no caso das pesquisas qualitativas - também chamadas de Focus Group ou Grupos de Discussão -, elas possuem metodologia diversa das quantitativas, e quase nunca são publicadas, porque não têm o objetivo de medir numericamente que proporção da sociedade pensa assim ou assado, mas de prospectar conceitos, crenças, valores, percepções que o grupo selecionado possui.

Normalmente seus relatórios são reservados, porque são informações técnicas que necessitam de tratamento especializado tanto por quem as faz como por quem as consome.

Oferecer uma gratificação, bônus, ajuda de custo ou prêmio (em dinheiro ou em brindes materiais) a quem participa desses grupos é prática comum de todas as empresas, uma vez que as pessoas se deslocam a um local e ficam ali de uma a duas horas à disposição dos pesquisadores. Nada disso, no entanto, sugere qualquer tipo de compra de opinião, corrupção ou suborno. É uma mera compensação pelo tempo investido. E a pesquisa é um produto comercializado. Logo, esses brindes compõem sua planilha de custo.

O problema é que os juizes - que não são obrigados a conhecer de pesquisa, mas de direito e de justiça - se deixam levar pelas aparências das coisas, quando não são deliberadamente induzidos a erro por contendores de má-fé (candidatos e advogados, que em geral também não entendem bulhufas do assunto).

O caso é grave porque distorce a verdadeira natureza das coisas, e ajuda a colocar mais confusão na já confusa relação entre pesquisadores, políticos (e outros clientes em geral), imprensa e opinião pública. Ou seja, cria-se pêlo em ovo com decisões draconianas e impróprias como essa.

(*) KLEBER LIMA é jornalista e consultor de marketing em Mato Grosso. E-mail: kleberlima@terra.com.br





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