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Politica Brasil
Quarta - 03 de Dezembro de 2008 às 07:06

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Por maioria dos votos (4 a 2), o exercício financeiro de 2007 da Prefeitura de Barão de Melgaço, gestão do prefeito Ibson da Silva Leite, foi reprovado pelo Tribunal de Contas de Mato Grosso. O processo, relatado pelo conselheiro Waldir Júlio Teis, foi votado na sessão do dia 02/12.

O parecer do Ministério Público no TCE foi favorável à aprovação das contas, que foi acompanhado pelos conselheiros Ary Leite de Campos e Humberto Bosaipo. O voto contrário do relator foi seguido pelos conselheiros José Carlos Novelli, Alencar Soares e Valter Albano.

Conforme o relator, as irregularidades cometidas pelo gestor representaram atos ilegais e inconstitucionais. Dentre elas, a emissão de 18 cheques sem provisão de fundos totalizando o valor de R$ 46.384,17, atraso no envio de balancetes e informações ao TCE, contratos realizados incorretamente e não-retenção do IRRF no pagamento a serviços profissionais.

Diante dos fatos, foi recomendado à atual gestão da Prefeitura de Barão de Melgaço que se atenha aos prazos estipulados para o envio de documentos e informações ao Tribunal de Contas, proceda o ajuste contábil necessário na conta “restos a pagar” do passivo, os contratos e processos licitatórios sejam formalizados nos estritos termos da Lei nº 8.666/1993 e institua com urgência o sistema de controle interno da prefeitura.

Por fim, o relator determinou o recolhimento, com recursos próprios, do IRRF proveniente dos serviços pagos aos prestadores de serviços profissionais. Uma cópia integral do processo será enviada à Procuradoria Geral de Justiça do Estado para as providências que o órgão entender necessárias.





Fonte: TCE

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